O presente artigo tem como objetivo analisar o julgamento da chamada “Tese do Século”, que firmou o entendimento pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com foco em identificar se os fundamentos decisórios utilizados pelo STF estão em observância à teoria dos precedentes judiciais, bem como o impacto de tal decisão em casos futuros.
Desse modo, para este trabalho, a metodologia adotada partiu de uma análise indutiva, para a qual o método fora o exame empírico-jurisprudencial, apreciando os argumentos vencedores e vencidos, constantes nos votos dos acórdãos analisados.
Ao final, conclui-se que, além da fundamentação com base em precedentes ainda ser embrionária no STF, o próprio uso da distinção e superação, normalmente, é desprovido de critérios satisfatórios, o que macula os deveres de uniformização, estabilidade, integridade e coerência, atingindo a própria segurança jurídica e o princípio da igualdade; afetando negativamente a vida dos jurisdicionados.
Fonte: RD
Biografia do Autor
Rodrigo Damasceno Leitão, Universidade de Fortaleza
Pós-Graduado em Direito, Processo e Planejamento Tributário, pela Universidade de Fortaleza. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Coordenador tributário do escritório Valença & Associados Advocacia e Consultoria S/S. Co-fundador da Sociedade de Debates Uni7. Advogado. E-mail: rodrigodleitao1997@gmail.com.
Gabriel Sant'Anna Quintanilha, Universidade de Fortaleza
Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Mestre em Economia e Gestão Empresarial pela Universidade Candido Mendes. Pós-Graduado em Direito Público e Tributário. Professor. Advogado. E-mail: gabriel.quintanilha@gabrielquintanilha.com.br.
Referências
BALEEIRO, Aliomar. ICMS. 16 ed. Malheiros: São Paulo, 2012. BARROS, Anna Flávia Magalhães de Caux; NOGUEIRA, Fábio Roque Abreu. O uso dos precedentes no brasil e o novo código de processo civil: uma análise a luz do “direito como integridade” de Ronald Dworkin. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, vol. 15, p. 14-44, jan./jun. 2015. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado, 1988. BRASIL. Fórum Permanente de Processualistas Civis. Enunciado n. 322. Disponível em: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf. Acesso em: 11 nov. 2021. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 11 nov. 2021. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 out. 2021. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.330.737/SP. Relator(a): ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator(a) p/ Acórdão: ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/08/2016. Disponível em: hhttps://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1025789&num_registro=200901124142&data=20161202&formato=PDF. Acesso em: 26 nov. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 18. Relator(a): ministro Celso de Mello, andamento do processo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2565325. Acesso em: 15 nov. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 346.084/PR. Relator(a): ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, julgado em 09/11/2005. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=261096. Acesso em: 15 nov. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 240.785/MG. Relator(a): ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630123. Acesso em: 17 nov. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Relator(a): ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=15132272. Acesso em: 11 nov. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 592.616/RS. Relator(a): ministro Nunes Marques, andamento do processo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2637509. Acesso em: 11 dez. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.187.264/SP. Relator(a): ministro Marco Aurélio. Redator do Acórdão: ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346474397&ext=.pdf. Acesso em: 11 dez. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Histórico de Composições. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/composicaoPlenaria/composicaoPlenariaAnterior.asp. Acesso em 15 nov. 2021. CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2018. CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentário ao art. 489. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAI, Eduardo; DANTAS, Bruno (coord.). Breves comentários ao novo código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.227-1.237. DIDIER JR., Fredie. Overruling incidental e concentrado. Disponível em: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-166/. Acesso em: 01 dez. 2021. DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jeferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 2. ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. MACÊDO, Lucas Buril de. Afinal, o que é um precedente?. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/05/15/afinal-o-que-e-um-precedente-2/. Acesso em: 10 out. 2021. MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. Salvador: JusPodivm, 2016. MARINONI, Luiz Guilherme. O julgamento nas cortes supremas: precedente e decisão do recurso diante do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3. ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação da jurisprudência ao precedente. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. PEIXOTO, Ravi. Superação do precedente e segurança jurídica. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação dos precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. TARUFFO, MICHELE. Precedente e giurisprudenza. Civilistica.com: Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://civilistica.com/wp-content/uploads/2015/03/Taruffo-civilistica.com-a.3.n.2.2014.pdf. Acesso em: 31 out. 2021. TUCCI, José Rogério Cruz e. Parâmetros de eficácia e critérios de interpretação do precedente judicial. Disponível em: http://www.lex.com.br/doutrina_25172422_parametros_de_eficacia_e_criterios_de_interpretacao_do_precedente_judicial.aspx. Acesso em: 25 jun. 2019. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Precedentes e evolução do direito. In: Idem (Coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012.
Comentários