Trabalhando com excelentes advogados

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia comprometido com a excelência, atuando de forma ética, transparente e personalizada. Nossa missão é proteger os interesses dos nossos clientes com soluções jurídicas eficazes, humanas e inovadoras.

Com profissionais altamente capacitados, buscamos ser referência nacional na área jurídica, oferecendo serviços de qualidade, com foco nos melhores resultados e na construção de relações sólidas baseadas na confiança e no respeito.

Pontualidade nos serviços

Disponível em seu local

Consulta on-line e presencial

Oferecemos uma ampla gama

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO TRIBUTÁRIO

Atua no contencioso tributário, na defesa robusta dos interesses dos contribuintes em processos administrativos e judiciais, e na consultoria, com foco em planejamento fiscal estratégico.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Atua na regularização de imóveis junto aos Serviços Notariais e Registros de Imóveis, em usucapião, inventário, planejamento sucessório e patrimonial, e no contencioso judicial imobiliários.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Atua em processos administrativos, regulatórios e judiciais, na defesa de agentes públicos e empresas privadas, inclusive no contencioso estratégico de Ações Populares, Ações Civis Públicas e Ações de Improbidade, bem como na consultoria para entes públicos e privados, na elaboração de sistemas de integridade e compliance, nos setores de energia, petróleo e gás natural, licitações, contratos, concessões, projetos de infraestrutura, sanções administrativas e negociação de acordos perante a Advocacia Pública, Controladorias, Ministério Público e Tribunal de Contas.

DIREITO SOCIETÁRIO

No âmbito do Direito Societário, o escritório presta a mais ampla assessoria no que diz respeito à constituição, manutenção e encerramento de todos os tipos societários, incluindo a elaboração de documentos societários diversos, contratos e estatutos sociais, atas, participação em assembleias, negociação de acordos de acionistas, estruturação de governança corporativa e desenvolvimento e avaliação de procedimentos internos, programas e manuais de compliance que melhor se adequem às leis, regulamentos e políticas aplicáveis a cada cliente.

A atuação contempla também reorganizações societárias, operações de fusão, cisão, incorporação e transformação societária, planejamento patrimonial e sucessório, e suporte consultivo a membros de órgãos de administração. O escritório orienta seus clientes em processos decisórios estratégicos, oferecendo segurança jurídica e soluções personalizadas de acordo com o perfil e os objetivos de cada negócio.

Com uma equipe técnica altamente capacitada, o trabalho é pautado na excelência, confidencialidade e visão integrada, permitindo a identificação de riscos e oportunidades desde a fase de estruturação até a resolução de conflitos societários, inclusive por meio de outros métodos adequados de solução de controvérsias.

Nosso compromisso é atuar com agilidade, clareza e profundidade jurídica, promovendo a conformidade regulatória e o fortalecimento das estruturas societárias, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável e competitivo dos nossos clientes.

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR

Nossa atuação no Direito Civil e do Consumidor é ampla e estratégica, voltada tanto para a prevenção quanto para a resolução de conflitos. Atuamos na análise, elaboração e revisão de contratos, garantindo segurança jurídica nas relações pessoais e empresariais. Oferecemos suporte em casos de responsabilidade civil, buscando reparação por danos materiais, morais e patrimoniais.

No âmbito do Direito das Obrigações, assessoramos nossos clientes no cumprimento, revisão e extinção de obrigações, além de atuar em litígios decorrentes de inadimplemento, descumprimento contratual e outras demandas correlatas.

Na esfera do Direito do Consumidor, defendemos tanto consumidores quanto empresas, sempre com foco na proteção dos direitos, no equilíbrio das relações de consumo e na busca por soluções rápidas e eficazes, seja na via administrativa ou judicial.

DIREITO CONTRATUAL

Presta assessoria jurídica nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual, abrangendo as mais variadas espécies de contratos — empresariais, societários, civis, imobiliários ou de consumo.

DIREITO PENAL

Atua na defesa em processos criminais, com ênfase em crimes tributários e econômicos.

DIREITO TRABALHO

Atua na assessoria e consultoria preventiva em relações trabalhistas, bem como na defesa de empresas em reclamações trabalhistas.

MERCADO DE CAPITAIS

O escritório possui sólida experiência na área de Mercado de Capitais, resultado da atuação de seus sócios em operações complexas envolvendo instituições financeiras, companhias abertas e investidores. Atuamos com excelência na consultoria jurídica sobre a regulação aplicável ao setor e na assessoria estratégica voltada à estruturação de instrumentos de dívida e capital, observando os padrões regulatórios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos competentes.

Nossa atuação compreende, entre outros serviços, a assessoria jurídica na realização de procedimentos de due diligence para operações de mercado. Oferecemos suporte jurídico completo na constituição de fundos de investimento e na obtenção de autorizações regulatórias necessárias para gestores, administradores fiduciários e agentes autônomos de investimento.

Também representamos clientes em processos administrativos sancionadores e na negociação de termos de compromisso perante a CVM, com foco em soluções que preservem a reputação institucional e garantam segurança jurídica às atividades desenvolvidas.

Destaca-se, ainda, nossa assessoria em emissões de notas promissórias, debêntures (inclusive debêntures incentivadas de infraestrutura), ações, bônus de subscrição, cotas de fundos de investimento, cédulas de crédito bancário, e em operações de securitização, especialmente por meio de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).

Com uma abordagem técnica, ágil e alinhada às exigências do mercado, oferecemos soluções completas e customizadas, adequadas ao perfil e aos objetivos estratégicos de cada cliente.

Bem focado

NOSSA HISTÓRIA

MISSÃO

A nossa missão é fornecer serviços jurídicos de alta qualidade, visando a proteção dos interesses dos nossos clientes, através de uma advocacia especializada e humanizada. Isso inclui a atuação em diversas áreas do direito, com foco nos melhores resultados para o nosso cliente, que é único, sempre buscando garantir a sua satisfação e confiança no nosso trabalho.

VISÃO

Ser reconhecido como um escritório de referência nacional na área jurídica, pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com os nossos clientes, tratando cada um de forma única e sendo capaz de fornecer soluções jurídicas efetivas e inovadoras através de profissionais altamente capacitados, conquistando novos clientes e se destacando em um mercado competitivo.

VALORES

Valorizamos como escritório uma atuação ética, pautada no compromisso e na transparência, buscando oferecer aos nossos clientes uma experiência única, através de um serviço de alta qualidade e eficácia, com profissionais capacitados e que busquem se desenvolver e se aperfeiçoar para que a nossa atuação gere benefícios concretos para o negócio do nosso cliente.

EXECELÊNCIA E AUTORIDADE EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Gabriel Quintanilha é Doutor em Direito, Mestre em Economia e Gestão Empresarial e uma das maiores referências nacionais no campo do Direito Tributário. Com uma trajetória marcada pela solidez acadêmica e atuação prática de destaque, é professor e coordenador na FGV, além de autor de diversos livros e artigos especializados.

Possui especialização em Direito Público e Tributário, com extensão em Tributação Internacional pela Universiteit Leiden, na Holanda, e é membro ativo de instituições renomadas como a International Fiscal Association (IFA) e o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Reconhecido pelo quinto ano consecutivo pela Best Lawyers, Gabriel alia conhecimento técnico, visão estratégica e compromisso com a excelência na formação jurídica e na solução de questões complexas na área tributária.

Perguntas frequentes

FAQ

Sou obrigada a colher assinatura nos contracheques?

Não. A assinatura nos holerites é uma forma de recibo pelo pagamento feito pelo empregador. No entanto, se por algum motivo você não tiver essa assinatura, basta ter o comprovante de transferência bancária do valor líquido que consta no contracheque. Se acontecer de o salário ter sido pago em mãos, aí sim é imprescindível a assinatura de recibo

Posso fazer descontos na remuneração sem autorização anterior?

Depende! Descontos previstos em lei, contrato coletivo ou decorrentes de adiantamento, não dependem de autorização do emprego. Para descontos que não seguem essas hipóteses, vai ser necessária a autorização prévia.

Empresa tem mais de 20 empregados, mas não instituiu cartão de ponto. Pode?

De jeito nenhum! Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. O que a empresa pode escolher é o tipo de registro (manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do MTE).

Quais são as principais mudanças na nova NR-1 e quando ela entra em vigor?

A nova NR-1, publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, traz mudanças significativas, incluindo a obrigatoriedade de gerenciamento de riscos psicossociais, como estresse e assédio, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ela entra em vigor em 26 de maio de 2025, com um período inicial de 12 meses de fiscalização orientativa, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências sem penalidades imediatasia a anotação da hora de entrada e de saída. O que a empresa pode escolher é o tipo de registro (manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do MTE).

É possível suspender a CNH por dívidas?

Sim, é possível que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa por dívidas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, essa medida é considerada extrema e só pode ser aplicada em situações específicas, após esgotadas outras formas de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias. A suspensão da CNH não é automática e deve ser determinada por meio de decisão judicial fundamentada, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade

O que está acontecendo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS E ATUALIZAÇÕES

A retroatividade na representação da vítima no crime de estelionato após a Lei 13.964/2019


Por Juliana Miranda[1]





Com o advento da Lei 13.964/2019, o conhecido “Pacote Anticrime”, houve um conjunto de importantes alterações na legislação penal e processual penal. Uma delas foi a alteração da redação prevista no § 5º do art. 171 do CP, no qual dispõe como condição de procedibilidade da ação penal, a representação da vítima. A lei resguardou algumas ressalvas, como nos casos em que a vítima for a Administração Pública, direita ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.





Isto é, o crime de estelionato deixou de ser uma ação penal pública incondicionada, passando a ser uma ação penal pública condicionada à representação.





Sabe-se, que a ação penal pública condicionada, é aquela cujo exercício se subordina a uma condição, qual seja, à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça, tendo para oferecimento da representação, o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor da infração penal, conforme dispõe o artigo 38 do Código de Processo Penal. O não oferecimento da representação dentro do prazo acarreta a extinção da punibilidade pela decadência, conforme o artigo 107IV, do Código Penal.





No entanto, a referida alteração legislativa acarretou questionamentos a respeito dos inquéritos e ações penais em trâmite que averiguam o crime de estelionato e que não tiveram a representação da vítima, como condição para procedibilidade.





Pois bem. O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica consiste em uma garantia Constitucional concedida aquele que vem sofrendo persecução penal, por meio do qual pode-se aplicar a lei posterior mais benéfica a fato praticado antes do início de sua vigência.





É evidente que a nova norma processual prevista no § 5º do art. 171 do CP é mais benéfica ao réu, tendo em vista que, observa-se o princípio da disponibilidade até o oferecimento da ação penal, nos casos de ação penal pública condicionada, assim, cessado o prazo de 06 (seis) meses para representação do ofendido, sem que o faça, considera-se extinta a punibilidade.





Desta forma, a fim de equacionar as variáveis acerca do tema, no informativo nº 677[2], o Superior Tribunal de Justiça, entendeu em Habeas Corpus nº 583.837-SC, que a retroatividade da representação no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado. Alegou-se que, a ação penal pública incondicionada é mais gravosa ao acusado, enquanto a ação privada é menos gravosa, estando a ação pública condicionada à representação em posição intermediária, considerando, portanto, norma mais benéfica em relação ao regime anterior.





Assim, ponderou que a retroatividade da norma "alcança todos os processos em curso, sem trânsito em julgado, sendo que, tal retroação não gera a extinção da punibilidade automática dos processos em curso, nos quais a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal."





Contudo, posteriormente, em informativo nº 995[3], o Supremo Tribunal Federal, trouxe tese distinta do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 13/10/2020 (Habeas Corpus nº 187.341/SP), no qual se entendeu pela não retroatividade da norma prevista do § 5º do art. 171 do CP, nos casos em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal, dispondo que, "entendimento diverso deste, demandaria expressa previsão legal, pois se estaria transformando a “representação da vítima”, clássica condição de procedibilidade, em verdadeira “condição de prosseguibilidade da ação penal”, alterando sua tradicional natureza jurídica."





Assim, diferentemente do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no qual dispõe que a retroatividade alcança todos os processos que ainda não transitaram em julgado, para o Supremo Tribunal Federal, só alcançará os casos em que não tiverem sido oferecida denúncia pelo Ministério Público.





Surge, então, a solução acerca do debate, com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, evitando, portanto, insegurança jurídica e decisões conflitantes em processos penais a respeito do tema.










[1] Pós-Graduada em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS. Membro da ABRACRIM. Sócia da área criminal do escritório Gabriel Quintanilha Advogados.





[2] Informativo 677 STJ – HC 583.837-SC. Min. Relator: Sebastião Reis Júnior. Órgão Julgador: Sexta Turma. Data do Julgamento: 04/08/2020.





[3] Informativo 995 STF – HC 187341-SP. Min. Relator: Alexandre de Moraes. Data do Julgamento: 13/10/2020.


Expansão estratégica: Direito Administrativo e Eleitoral ganha novo reforço


É com grande satisfação que anunciamos a chegada de Paulo Nasser ao nosso escritório, para integrar e fortalecer a área de Direito Administrativo e Eleitoral.





Com sólida atuação na área pública e reconhecida experiência em temas estratégicos na área de direito administrativo, Paulo passa a somar ao time com uma visão técnica apurada e prática orientada à solução.





Sua chegada reforça o compromisso do escritório com uma atuação cada vez mais integrada, preventiva e estratégica, ampliando nossa capacidade de atender clientes que demandam segurança jurídica em ambientes regulados e de alta complexidade.





Seguimos investindo em pessoas que compartilham dos nossos valores e que elevam, na prática, a qualidade do serviço que entregamos.


Imposto de Renda 2026: quem está obrigado a declarar e quais são os principais pontos de atenção


A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base 2025.





O prazo para envio vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, até às 23h59.





A entrega dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades, como multa por atraso, além de possíveis restrições fiscais.





📊 Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026





A obrigatoriedade da declaração vai além da renda mensal. Diversos fatores patrimoniais e financeiros devem ser considerados.





Deverão apresentar a declaração, entre outros, os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses:





✔ Rendimentos






  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;




  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como doações, heranças e aplicações financeiras.





✔ Atividade rural






  • Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00;




  • Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.





✔ Patrimônio e operações financeiras






  • Possuíam bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2025;




  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;




  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano ou com lucro tributável.





✔ Situações específicas (atenção redobrada)






  • Possuem investimentos no exterior, inclusive estruturas como trusts;




  • Desejam atualizar o valor de bens no exterior;




  • Utilizaram a isenção de IR na venda de imóvel residencial (reinvestimento em até 180 dias);




  • Optaram por declarar bens no exterior vinculados a entidades controladas.





💰 Tabela do Imposto de Renda 2026





A tributação segue a tabela progressiva anual:






  • Até R$ 28.467,20 → Isento




  • De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 → 7,5%




  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 → 15%




  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 → 22,5%




  • Acima de R$ 55.976,16 → 27,5%





📉 Deduções permitidas no IR 2026





Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto:






  • Dependentes: R$ 2.275,08 por ano




  • Educação: até R$ 3.561,50 por ano




  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34





A escolha entre modelo completo e simplificado deve ser feita de forma estratégica, considerando o perfil do contribuinte.





⚠️ Principais riscos e erros comuns





Na prática, os principais problemas enfrentados pelos contribuintes envolvem:






  • Omissão de rendimentos;




  • Inconsistências entre informações declaradas e dados da Receita;




  • Declaração incorreta de investimentos, especialmente no exterior;




  • Falta de atualização patrimonial.





Essas situações podem levar à malha fina, aplicação de multas e, em casos mais graves, questionamentos fiscais mais amplos.





📌 Planejamento tributário: mais do que uma obrigação





A declaração do Imposto de Renda não deve ser vista apenas como uma obrigação anual, mas como parte da organização patrimonial e fiscal do contribuinte.





Uma análise adequada permite:






  • Redução de riscos fiscais;




  • Melhor aproveitamento de deduções;




  • Organização do patrimônio;




  • Tomada de decisões mais estratégicas.





🤝 Como podemos ajudar





Nosso escritório atua de forma consultiva na análise e estruturação de declarações de Imposto de Renda, especialmente em casos que envolvem:






  • Patrimônio relevante;




  • Investimentos no Brasil e no exterior;




  • Operações financeiras estruturadas;




  • Planejamento tributário e sucessório.





Caso tenha dúvidas sobre a obrigatoriedade ou queira revisar sua situação com segurança, nossa equipe está à disposição para uma análise individualizada.