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Imposto de Renda 2026: quem está obrigado a declarar e quais são os principais pontos de atenção

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base 2025.

O prazo para envio vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, até às 23h59.

A entrega dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades, como multa por atraso, além de possíveis restrições fiscais.

📊 Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

A obrigatoriedade da declaração vai além da renda mensal. Diversos fatores patrimoniais e financeiros devem ser considerados.

Deverão apresentar a declaração, entre outros, os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

✔ Rendimentos

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como doações, heranças e aplicações financeiras.

✔ Atividade rural

  • Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00;
  • Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.

✔ Patrimônio e operações financeiras

  • Possuíam bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano ou com lucro tributável.

✔ Situações específicas (atenção redobrada)

  • Possuem investimentos no exterior, inclusive estruturas como trusts;
  • Desejam atualizar o valor de bens no exterior;
  • Utilizaram a isenção de IR na venda de imóvel residencial (reinvestimento em até 180 dias);
  • Optaram por declarar bens no exterior vinculados a entidades controladas.

💰 Tabela do Imposto de Renda 2026

A tributação segue a tabela progressiva anual:

  • Até R$ 28.467,20 → Isento
  • De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 → 7,5%
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 → 15%
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 → 22,5%
  • Acima de R$ 55.976,16 → 27,5%

📉 Deduções permitidas no IR 2026

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por ano
  • Educação: até R$ 3.561,50 por ano
  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34

A escolha entre modelo completo e simplificado deve ser feita de forma estratégica, considerando o perfil do contribuinte.

⚠️ Principais riscos e erros comuns

Na prática, os principais problemas enfrentados pelos contribuintes envolvem:

  • Omissão de rendimentos;
  • Inconsistências entre informações declaradas e dados da Receita;
  • Declaração incorreta de investimentos, especialmente no exterior;
  • Falta de atualização patrimonial.

Essas situações podem levar à malha fina, aplicação de multas e, em casos mais graves, questionamentos fiscais mais amplos.

📌 Planejamento tributário: mais do que uma obrigação

A declaração do Imposto de Renda não deve ser vista apenas como uma obrigação anual, mas como parte da organização patrimonial e fiscal do contribuinte.

Uma análise adequada permite:

  • Redução de riscos fiscais;
  • Melhor aproveitamento de deduções;
  • Organização do patrimônio;
  • Tomada de decisões mais estratégicas.

🤝 Como podemos ajudar

Nosso escritório atua de forma consultiva na análise e estruturação de declarações de Imposto de Renda, especialmente em casos que envolvem:

  • Patrimônio relevante;
  • Investimentos no Brasil e no exterior;
  • Operações financeiras estruturadas;
  • Planejamento tributário e sucessório.

Caso tenha dúvidas sobre a obrigatoriedade ou queira revisar sua situação com segurança, nossa equipe está à disposição para uma análise individualizada.

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🚨 Banco Central altera prazo da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros. Sua empresa está atenta ao novo calendário?

O Banco Central do Brasil modificou o prazo para entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País. A partir de agora, o envio passa a ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de março, exclusivamente por meio do SCE-IED.

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de não residentes e ativo total igual ou superior a R$ 100 mil, considerando o ano-base de 2025. Embora o critério financeiro pareça modesto, o impacto regulatório é relevante, especialmente para empresas com estrutura societária internacional, holdings no exterior ou que recebam aportes estrangeiros.

O descumprimento pode acarretar (i) suspensão do acesso ao SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros até a regularização, (ii) aplicação de multas previstas na Resolução BCB nº 131/2021 e (iii) instauração de processo administrativo sancionador nos termos da Lei nº 13.506/2017.

Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de tema sensível de compliance cambial e governança corporativa. Empresas com capital estrangeiro precisam revisar seus registros, alinhar informações societárias e contábeis e adequar-se ao novo cronograma regulatório.

A organização preventiva evita contingências futuras e protege a capacidade de captação internacional.

#direitoempresarial #compliance #investimentoestrangeiro #bancocentral #governancacorporativa #advocaciapreventiva

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A Reforma Tributária pode aumentar o custo da sua empresa — e você pode não perceber.

A transição para CBS e IBS já começou a produzir efeitos práticos nas empresas brasileiras.

Muito se fala sobre simplificação.
Pouco se fala sobre impacto real na margem.

A nova sistemática altera:

– Formação de preço
– Aproveitamento de créditos
– Base de cálculo indireta
– Estrutura contratual
– Cadeia de fornecedores

Empresas no Lucro Presumido ou com contratos de longo prazo podem sofrer aumento silencioso de carga tributária se não revisarem sua estrutura.

A CBS e o IBS não impactam apenas a área fiscal.
Impactam fluxo de caixa, precificação, governança e risco.

Temos visto empresários tratando a Reforma Tributária como algo distante.
Mas decisões estratégicas precisam ser tomadas antes da transição completa.

Planejamento tributário, neste momento, não é agressividade fiscal.
É previsibilidade empresarial.

Empresas organizadas juridicamente atravessam reformas com menos turbulência.

A sua empresa já simulou o impacto da CBS e do IBS?

#ReformaTributária
#CBS
#IBS
#PlanejamentoTributário
#DireitoEmpresarial
#Empresários

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REGISTRO DE ATAS E DOCUMENTOS RELACIONADOS À LEI Nº 15.270/2025 TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da publicação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, as empresas que aprovarem a distribuição de seus lucros e dividendos até 31 de dezembro não se
sujeitam à incidência do imposto de renda retido na fonte.
As referidas atas poderão ser apresentadas à JUCESP para arquivamento após sua aprovação, nos termos da Lei 8.934/94 e Lei 10.406/2002.
Informa-se, ainda, que, conforme disposto no Ofício Circular SEI nº 698/2025/MEMP, expedido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 1078/2025/MEMP (5643816), encontra-se suspensa a possibilidade de solicitação de classificação do anexo que acompanha a ata de aprovação como documento de uso interno restrito.
Dessa forma, não serão aceitos pedidos de arquivamento com solicitação de sigilo e/ou restrição de acesso.
Recomendações para arquivamento
A ata que formalizar a deliberação deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais para fins de registro:
 Título do documento;
 Nome empresarial da sociedade, CNPJ e endereço da sede;
 Dia, mês, ano, horário e local da reunião ou assembleia;
 Identificação dos sócios presentes, ou de seus procuradores, quando aplicável;
 Composição da mesa;
 Declaração expressa de que a reunião ou assembleia observou todas as formalidades legais;
 Ordem do dia e indicação do respectivo quórum de instalação;
 Deliberação aprovada;
 Fecho, com a indicação nominal dos presentes;
 Assinaturas dos sócios presentes — maioria simples, correspondente à maioria do capital social dos presentes, salvo exigência contratual de quórum mais elevado — ou, conforme o caso, do presidente e do secretário da mesa.
As informações relativas à distribuição de lucros e dividendos, constantes da ata e/ou de seus anexos, serão consideradas documentos públicos, cabendo ao responsável pela apresentação decidir sobre a inclusão ou não dessas
informações.
O arquivamento poderá ser realizado tanto em meio físico, por intermédio do VRE ou do VRE Digital, quanto, preferencialmente, de forma eletrônica por meio do VRE Digital. Ressalta-se que para os pedidos apresentados de forma eletrônica não serão aceitos documentos inseridos como restritos, relacionados à Lei nº 15.270/2025, hipótese em que será exarada exigência pela JUCESP.

Orientações para arquivamentos de forma integralmente eletrônica

  1. Todas as pessoas indicadas no fecho da ata deverão assinar o documento mediante utilização de certificado
    digital.
  2. Alternativamente, as atas poderão ser assinadas de forma autógrafa, desde que o protocolo eletrônico seja
    realizado por contador ou advogado devidamente habilitado, com uso de certificado digital. Nessa hipótese,
    deverá ser anexada declaração de autenticidade firmada pelo profissional responsável, acompanhada de
    cópia do respectivo CRC e/ou OAB, conferindo validade às assinaturas autógrafas.
    Por fim, a JUCESP funcionará normalmente no período de final de ano, excetuando-se os dias 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026. Os sistemas digitais permanecerão ativos por todo o período, sem interrupções.
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Dividendos, exterior e Lei nº 15.270/2025: Receita sinaliza, mas controvérsias permanecem

A Receita Federal divulgou recentemente um Perguntas e Respostas que trouxe um esclarecimento relevante sobre a nova sistemática de tributação de dividendos introduzida pela Lei nº 15.270/2025.

Segundo o entendimento da Receita, os dividendos apurados e aprovados até 31/12/2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028 sem incidência de Imposto de Renda, não havendo distinção entre dividendos pagos no Brasil ou no exterior, desde que cumprido o requisito temporal da aprovação ainda em 2025. A posição afasta a interpretação mais restritiva que vinha sendo debatida no mercado após alterações redacionais no PL 1087/25.

Apesar de o documento não vincular a fiscalização, ele representa um forte indicativo de orientação administrativa favorável aos contribuintes, inclusive sob a ótica de tratados internacionais, ao afastar diferenciações indevidas entre residentes e não residentes.

Por outro lado, a Receita deixou claro que, no seu entendimento, não há conflito entre a Lei nº 15.270/2025 e a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76). Para atender à nova lei, as companhias deverão, se necessário, levantar balanço intermediário ou balancete em dezembro de 2025 e deliberar sobre a destinação dos lucros ainda naquele exercício, o que tem gerado críticas relevantes por parte da doutrina e do mercado.

O tema já começa a ser judicializado. Há liminar concedida em favor de sociedades anônimas filiadas à Associação Comercial do Paraná, reconhecendo a incompatibilidade prática entre a cronologia da Lei das S.A. e a exigência da Lei nº 15.270/2025, sob pena de insegurança jurídica e responsabilização de administradores.

Além disso, o Perguntas e Respostas reacendeu debates importantes:
– a tributação de dividendos no Simples Nacional, com possível conflito entre lei ordinária e lei complementar;
– a base de cálculo do IRRF sobre dividendos pagos no Brasil, especialmente quanto à aplicação da faixa de isenção de R$ 50 mil;
– e o aumento da litigiosidade em torno da matéria.

O posicionamento da Receita traz algum alívio, especialmente para operações internacionais, mas não elimina os riscos jurídicos. Planejamento, análise societária e avaliação estratégica, inclusive do contencioso, tornam-se indispensáveis diante desse novo cenário.

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