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🚨 Banco Central altera prazo da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros. Sua empresa está atenta ao novo calendário?

O Banco Central do Brasil modificou o prazo para entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País. A partir de agora, o envio passa a ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de março, exclusivamente por meio do SCE-IED.

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de não residentes e ativo total igual ou superior a R$ 100 mil, considerando o ano-base de 2025. Embora o critério financeiro pareça modesto, o impacto regulatório é relevante, especialmente para empresas com estrutura societária internacional, holdings no exterior ou que recebam aportes estrangeiros.

O descumprimento pode acarretar (i) suspensão do acesso ao SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros até a regularização, (ii) aplicação de multas previstas na Resolução BCB nº 131/2021 e (iii) instauração de processo administrativo sancionador nos termos da Lei nº 13.506/2017.

Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de tema sensível de compliance cambial e governança corporativa. Empresas com capital estrangeiro precisam revisar seus registros, alinhar informações societárias e contábeis e adequar-se ao novo cronograma regulatório.

A organização preventiva evita contingências futuras e protege a capacidade de captação internacional.

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A Reforma Tributária pode aumentar o custo da sua empresa — e você pode não perceber.

A transição para CBS e IBS já começou a produzir efeitos práticos nas empresas brasileiras.

Muito se fala sobre simplificação.
Pouco se fala sobre impacto real na margem.

A nova sistemática altera:

– Formação de preço
– Aproveitamento de créditos
– Base de cálculo indireta
– Estrutura contratual
– Cadeia de fornecedores

Empresas no Lucro Presumido ou com contratos de longo prazo podem sofrer aumento silencioso de carga tributária se não revisarem sua estrutura.

A CBS e o IBS não impactam apenas a área fiscal.
Impactam fluxo de caixa, precificação, governança e risco.

Temos visto empresários tratando a Reforma Tributária como algo distante.
Mas decisões estratégicas precisam ser tomadas antes da transição completa.

Planejamento tributário, neste momento, não é agressividade fiscal.
É previsibilidade empresarial.

Empresas organizadas juridicamente atravessam reformas com menos turbulência.

A sua empresa já simulou o impacto da CBS e do IBS?

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Até onde vai a proteção jurídica dos animais no Brasil?

A morte de Orelha, cão comunitário da Praia Brava, em Florianópolis, não é apenas um episódio de crueldade extrema. É um caso que expõe, de forma dura, como o Direito brasileiro enxerga e ainda limita a proteção dos animais.

Orelha não tinha tutor formal. Ainda assim, tinha proteção jurídica plena. A Constituição Federal é clara ao vedar práticas que submetam animais à crueldade, nos termos do Constituição Federal de 1988, art. 225, §1º, VII. Animais comunitários não estão à margem da lei: eles são titulares do direito fundamental à vida e ao bem-estar.

No campo penal, a conduta se enquadra no crime de maus-tratos previsto no Lei nº 9.605/1998, art. 32, §1º-A, com agravamento quando há morte do animal. Para adultos, a pena pode chegar a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais.

O ponto mais sensível do caso, porém, é outro: os suspeitos são adolescentes. Pelo sistema jurídico brasileiro, menores são inimputáveis e respondem apenas por ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso limita drasticamente a resposta estatal, que tende a se traduzir em medidas socioeducativas muitas vezes percebidas como brandas diante da gravidade do fato.

E aqui surge a reflexão que incomoda:
Quando a violência extrema contra um animal não gera uma resposta proporcional do Estado, que mensagem isso transmite à sociedade?

O caso Orelha também abre espaço para a responsabilização civil, inclusive por dano moral coletivo, já que a conduta violou a moralidade pública e causou sofrimento à comunidade que cuidava do animal. O Ministério Público tem legitimidade para atuar nesse campo, independentemente da esfera penal.

Mais do que indignação, o episódio escancara um debate necessário: a vida animal ainda é tratada como juridicamente menor, apesar dos avanços legislativos e do reconhecimento de animais como sujeitos de direitos em decisões judiciais recentes.

Crueldade não é um “desvio juvenil”. É um sinal de alerta social.
E a impunidade, ou a sensação dela, abre caminho para novos crimes, contra animais e contra pessoas.

O Direito existe para proteger os vulneráveis. Animais também são.

Ref. Caso Orelha – Florianópolis/SC

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Plano de saúde deve custear medicamento para tratamento de esclerose múltipla

A Justiça determinou que operadora e administradora de plano de saúde autorizem, forneçam e custeiem o medicamento Mavenclad (cladribina 10mg) para paciente diagnosticado com esclerose múltipla (CID G35), na forma remitente-recorrente, com alta atividade da doença e falha terapêutica em tratamentos anteriores.

A decisão foi proferida pela juíza Maria de Lourdes Melo, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Lauro de Freitas/BA, que afastou a alegação de ilegitimidade passiva da administradora do plano. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se que ela integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por negativas abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Na fundamentação, a magistrada destacou que a recusa baseada exclusivamente no rol da ANS não se sustenta após a Lei nº 14.454/2022, que conferiu caráter exemplificativo ao rol e passou a admitir a cobertura obrigatória quando houver evidências científicas ou recomendação por órgãos técnicos competentes. A sentença também registrou que a cladribina já foi incorporada ao SUS por ato do Ministério da Saúde, além de mencionar nota técnica favorável do NatJus.

Diante da urgência do quadro clínico e da probabilidade do direito, foi concedida e confirmada tutela de urgência para que o tratamento seja integralmente custeado no prazo máximo de cinco dias, conforme prescrição médica, inclusive ciclos futuros necessários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

No julgamento do mérito, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

📄 Processo: 8010240-92.2024.8.05.0150
📚 Fonte: Migalhas

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Novo salário mínimo entra em vigor em 1º de janeiro de 2026: veja o que muda

A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.621, conforme decreto do Governo Federal.
O valor representa um reajuste nominal de 6,79% em relação ao piso anterior (R$ 1.518) e começa a ser pago efetivamente a partir de fevereiro, seguindo o calendário de salários, aposentadorias e benefícios.

Embora o impacto seja mais visível para quem recebe o piso nacional, o novo salário mínimo afeta uma ampla cadeia de rendimentos, benefícios sociais, contribuições previdenciárias e despesas públicas ao longo de 2026.

Segundo estimativas do Dieese, mais de 61 milhões de brasileiros terão sua renda direta ou indiretamente influenciada pela atualização do valor.

Aposentadorias e pensões do INSS

O novo valor impacta diretamente aposentados e pensionistas do INSS que recebem o piso nacional, cujo benefício passa automaticamente para R$ 1.621.

Quem recebe acima de um salário mínimo terá reajuste apenas pela inflação, com base no INPC de 2025, a ser divulgado no início de janeiro.
Hoje, cerca de 70,8% dos beneficiários da Previdência Social têm seus rendimentos atrelados ao salário mínimo.

O aumento do piso deve gerar um acréscimo estimado de R$ 39,1 bilhões nas despesas previdenciárias em 2026.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC, pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, também passa a ser de R$ 1.621.

O critério de renda familiar permanece atrelado ao salário mínimo: para ter direito ao benefício, a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 25% do piso, o que corresponde a R$ 405,25 em 2026.

Abono salarial PIS/Pasep

O valor do abono salarial do PIS/Pasep também é impactado, já que tem como referência o salário mínimo vigente no momento do pagamento.

Em 2026, os pagamentos começam em 15 de fevereiro, em sete lotes.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base poderá receber o valor integral de um salário mínimo, enquanto os demais receberão valor proporcional ao tempo trabalhado.

A expectativa do governo é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam contemplados, com repasses que somam R$ 33,5 bilhões.

Seguro-desemprego

O novo piso garante que nenhuma parcela do seguro-desemprego seja inferior a R$ 1.621 em 2026.
Os valores máximos do benefício ainda dependem de portarias específicas a serem publicadas, mas, em 2025, as parcelas variaram entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.

Cadastro Único e programas sociais

O aumento do salário mínimo altera os critérios de renda do Cadastro Único (CadÚnico), que dá acesso a programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia e auxílios habitacionais.

Com o novo piso, o limite de renda para inscrição passa a ser de R$ 810,50 por pessoa (meio salário mínimo).
Apesar disso, não há previsão de reajuste nos valores do Bolsa Família em 2026.

Contribuições de MEI e INSS

Microempreendedores individuais (MEIs) também sentem o impacto. A contribuição mensal ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, sobe para R$ 81,05.

No caso do MEI caminhoneiro, a contribuição passa a variar entre R$ 202,42 e R$ 207,42, conforme o tipo de carga e destino, considerando alíquotas específicas de INSS, ICMS ou ISS.

Margem do crédito consignado

Com o novo salário mínimo, a margem consignável — limitada a 35% da renda — aumenta.
Para quem recebe o piso, a margem passa a ser de R$ 569,45, ante R$ 531,30 anteriormente.

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