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Novo salário mínimo entra em vigor em 1º de janeiro de 2026: veja o que muda

A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.621, conforme decreto do Governo Federal.
O valor representa um reajuste nominal de 6,79% em relação ao piso anterior (R$ 1.518) e começa a ser pago efetivamente a partir de fevereiro, seguindo o calendário de salários, aposentadorias e benefícios.

Embora o impacto seja mais visível para quem recebe o piso nacional, o novo salário mínimo afeta uma ampla cadeia de rendimentos, benefícios sociais, contribuições previdenciárias e despesas públicas ao longo de 2026.

Segundo estimativas do Dieese, mais de 61 milhões de brasileiros terão sua renda direta ou indiretamente influenciada pela atualização do valor.

Aposentadorias e pensões do INSS

O novo valor impacta diretamente aposentados e pensionistas do INSS que recebem o piso nacional, cujo benefício passa automaticamente para R$ 1.621.

Quem recebe acima de um salário mínimo terá reajuste apenas pela inflação, com base no INPC de 2025, a ser divulgado no início de janeiro.
Hoje, cerca de 70,8% dos beneficiários da Previdência Social têm seus rendimentos atrelados ao salário mínimo.

O aumento do piso deve gerar um acréscimo estimado de R$ 39,1 bilhões nas despesas previdenciárias em 2026.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC, pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, também passa a ser de R$ 1.621.

O critério de renda familiar permanece atrelado ao salário mínimo: para ter direito ao benefício, a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 25% do piso, o que corresponde a R$ 405,25 em 2026.

Abono salarial PIS/Pasep

O valor do abono salarial do PIS/Pasep também é impactado, já que tem como referência o salário mínimo vigente no momento do pagamento.

Em 2026, os pagamentos começam em 15 de fevereiro, em sete lotes.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base poderá receber o valor integral de um salário mínimo, enquanto os demais receberão valor proporcional ao tempo trabalhado.

A expectativa do governo é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam contemplados, com repasses que somam R$ 33,5 bilhões.

Seguro-desemprego

O novo piso garante que nenhuma parcela do seguro-desemprego seja inferior a R$ 1.621 em 2026.
Os valores máximos do benefício ainda dependem de portarias específicas a serem publicadas, mas, em 2025, as parcelas variaram entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.

Cadastro Único e programas sociais

O aumento do salário mínimo altera os critérios de renda do Cadastro Único (CadÚnico), que dá acesso a programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia e auxílios habitacionais.

Com o novo piso, o limite de renda para inscrição passa a ser de R$ 810,50 por pessoa (meio salário mínimo).
Apesar disso, não há previsão de reajuste nos valores do Bolsa Família em 2026.

Contribuições de MEI e INSS

Microempreendedores individuais (MEIs) também sentem o impacto. A contribuição mensal ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, sobe para R$ 81,05.

No caso do MEI caminhoneiro, a contribuição passa a variar entre R$ 202,42 e R$ 207,42, conforme o tipo de carga e destino, considerando alíquotas específicas de INSS, ICMS ou ISS.

Margem do crédito consignado

Com o novo salário mínimo, a margem consignável — limitada a 35% da renda — aumenta.
Para quem recebe o piso, a margem passa a ser de R$ 569,45, ante R$ 531,30 anteriormente.

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O que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS

Hoje foi liberado o saque-aniversário do FGTS e muita gente comemora o crédito sem lembrar de um detalhe importante que costuma gerar dúvida (e frustração) depois.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa hipótese, ele recebe apenas a multa de 40%, mas o saldo do fundo permanece retido, sendo liberado apenas nos saques-aniversário dos anos seguintes.

Essa escolha não é automática: ela é opcional e pode ser vantajosa em alguns contextos, especialmente para quem busca previsibilidade de recebimento ao longo do tempo. Mas é fundamental entender que se trata de uma troca acesso anual a uma parte do FGTS agora, em vez da possibilidade de saque total no futuro, caso haja desligamento.

O problema é que muitos trabalhadores fazem essa opção sem ter clareza das consequências e só percebem a restrição quando são demitidos, sendo pegos de surpresa.

Por isso, informação faz diferença. Antes de optar ou antes de contar com o FGTS como reserva em caso de desligamento é essencial entender como a regra funciona e avaliar se ela faz sentido para a sua realidade profissional.

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Justiça do Trabalho confirma: estabilidade da gestante não se aplica a estagiárias

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reafirmou entendimento importante ao negar o pedido de estabilidade provisória feito por uma estagiária dispensada durante a gravidez. No caso, a estudante atuou como estagiária por um ano em um comércio varejista e buscava reintegração ou indenização correspondente ao período da estabilidade da gestante prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT. O juiz responsável pelo caso destacou que o contrato firmado era de estágio regular, regido pela Lei nº 11.788/2008, que não gera vínculo empregatício e, portanto, não confere os direitos ligados à estabilidade da gestante, prevista exclusivamente para empregadas. Não houve alegação de fraude ou desvirtuamento do estágio que pudesse justificar o reconhecimento de vínculo de emprego. Diante desse cenário, o magistrado concluiu que a estabilidade constitucional não alcança estagiárias, seguindo jurisprudência consolidada do TRT da 3ª Região. O pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado definitivamente. (Processo nº 0010830-47.2024.5.03.0043)

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TRT nega vínculo empregatício de cuidadora em regime de home care

A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença que afastou o vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de assistência domiciliar.
O ponto central da decisão foi a ausência de subordinação jurídica, requisito essencial para caracterizar a relação de emprego conforme o artigo 3º da CLT.

No caso, embora a trabalhadora alegasse fiscalização e ordens da empresa, a prova testemunhal mostrou outro cenário:
➡️ os plantões eram esporádicos;
➡️ a profissional tinha liberdade para aceitar ou recusar sem qualquer punição;
➡️ não havia controle de horário pela empresa;
➡️ a supervisão ocorria pelos familiares da paciente, e não pela contratante.

Segundo a relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, a autonomia da cuidadora e a falta de subordinação inviabilizam o reconhecimento do vínculo. A decisão também destacou que a possibilidade de recusar plantões afastou a habitualidade e a dependência jurídica.

📄 Processo nº 0010022-03.2023.5.15.0121

Uma decisão importante para o setor de home care e para empresas que atuam no modelo de prestação de serviços em regime de plantões, reforçando a necessidade de atenção aos elementos que efetivamente constituem uma relação de emprego.

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Um Passo Importante para a Proteção das Famílias: Licença-Paternidade Pode Chegar a 20 Dias

A ampliação da licença-paternidade avançou mais um passo no Congresso. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 5.811/2025, que aumenta gradualmente o período de licença dos atuais cinco dias para até 20 dias, com remuneração integral e garantia de estabilidade no emprego. O texto segue agora para votação no Plenário do Senado.

A proposta prevê uma transição em quatro anos: nos dois primeiros, o prazo sobe para 10 dias; no terceiro ano, para 15; e, a partir do quarto, chega ao máximo de 20 dias. Além disso, o PL cria o salário-paternidade pelo INSS — com a mesma duração da licença-maternidade — e assegura igualdade de tratamento para pais adotantes e diferentes estruturas familiares. O projeto também permite o uso parcelado da licença, parte logo após o nascimento ou adoção e o restante até o 180º dia, ampliando a flexibilidade para as famílias. Há ainda previsão de extensão do período em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença grave.

Segundo estimativas, o impacto financeiro líquido será de R$ 2,2 bilhões em 2026, podendo chegar a R$ 6,5 bilhões em 2030. Como medidas de compensação, o relator aponta a arrecadação prevista com o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e o corte linear de 10% em benefícios fiscais proposto no PLP 182/2025.

Trata-se de um movimento legislativo relevante, que reforça a corresponsabilidade no cuidado, promove maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional e sinaliza avanços importantes na proteção das famílias brasileiras.

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