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TRF-3 afasta limite de sessões e garante tratamento contínuo para criança com TEA

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a operadora de plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar especializado para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limitação do número de sessões, quando houver indicação médica.

Ao analisar o caso, o Tribunal aplicou o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é abusiva a cláusula contratual que limita sessões terapêuticas essenciais ao tratamento do paciente. Também foi considerada a Resolução Normativa nº 541/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tornou obrigatória a cobertura ilimitada de atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para beneficiários com TEA.

No caso concreto, o pedido envolvia tratamento pelo método ABA, reconhecido como abordagem terapêutica adequada e amplamente utilizada no acompanhamento de pessoas com TEA. O colegiado afastou o teto de sessões imposto pelo plano, mantendo, contudo, a coparticipação, por se tratar de cláusula contratual válida. O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado, por não ter sido identificada má-fé da operadora naquele contexto específico.

A decisão reforça que o plano de saúde não pode substituir o médico na definição da terapêutica, nem interromper ou restringir tratamentos indispensáveis ao desenvolvimento e à saúde da criança.

📄 Processo: 5001986-58.2018.4.03.6108

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Dano moral e violência doméstica

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento de extrema relevância jurídica e social ao reconhecer que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido (in re ipsa). Isso significa que, uma vez comprovada a prática do ato violento, não é exigida da vítima a produção de prova específica do abalo emocional ou do sofrimento experimentado.

No julgamento da APn 1.079, o STJ deixou claro que a violência doméstica, por sua própria natureza, carrega um potencial lesivo que atinge diretamente a dignidade, a integridade psíquica e os direitos da personalidade da mulher. Por isso, o dano moral decorre automaticamente do fato ilícito, bastando a comprovação da agressão para legitimar a indenização.

O Tribunal também reforçou que a indenização nesses casos deve cumprir uma dupla finalidade: compensar a vítima pelo sofrimento imposto e sancionar o agressor, de modo a desestimular condutas semelhantes. Ao fixar o valor, devem ser consideradas a gravidade da lesão, o contexto de vulnerabilidade da vítima e a necessidade de concretização da igualdade material entre os gêneros, sem que a reparação se transforme em fonte de enriquecimento indevido.

Esse posicionamento consolida uma leitura mais sensível e constitucional do sistema de justiça, alinhada à proteção da mulher, à efetividade da Lei Maria da Penha e à superação de estereótipos historicamente reproduzidos, inclusive no âmbito judicial. Trata-se de um avanço importante para garantir que a violência doméstica seja enfrentada não apenas no campo penal, mas também sob a perspectiva da responsabilização civil e da reparação integral do dano.

📌 STJ – Corte Especial | APn 1.079

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Você Sabia? STJ Define Quando a Justiça Pode Suspender CNH, Passaporte ou Bloquear Cartões para Cobrar Dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, recentemente, um entendimento importante para quem tem processos de cobrança em andamento: em certas situações, juízes poderão determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte ou até o bloqueio de cartões de crédito de um devedor, como forma de garantir o cumprimento de uma dívida.

Essa decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ no julgamento do Tema 1.137, que consolidou critérios objetivos para o uso dessas chamadas medidas executivas atípicas, ou seja, instrumentos legais que vão além dos meios tradicionais (como penhora de bens ou bloqueio de contas) quando estes não produzem resultados.

Com o novo entendimento do STJ o juiz pode determinar a suspensão de CNH ou o passaporte do devedor, ou o bloqueio de seus cartões de crédito, como forma de pressão jurídica para estimular o cumprimento da dívida, mas essa possibilidade não é automática já que ela depende do atendimento de critérios jurídicos rígidos.

Para que essas medidas sejam legalmente aplicadas, a Justiça exige que haja o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança, como tentativa de bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e outras formas previstas no Código de Processo Civil.

O STJ reforça que a cobrança judicial deve ser eficaz, mas sem perder de vista os direitos fundamentais do devedor. As novas diretrizes equilibram esses dois valores, estabelecendo que medidas mais severas só podem ser aplicadas de forma criteriosa, proporcional e justificada.

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Pai homossexual tem direito ao salário-maternidade, decide Justiça Federal

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a um pai homossexual o direito ao salário-maternidade após o nascimento de sua filha, concebida por barriga solidária com material genético de ambos os pais. O benefício havia sido negado pelo INSS sob o argumento de que não houve afastamento do trabalho no período do parto, mas o juiz Oscar Valente Cardoso rejeitou essa interpretação e reconheceu que, em situações como essa, o afastamento não depende do empregador, já que não há gestação pela parte beneficiária. O magistrado reforçou que o requisito essencial é a qualidade de segurado da Previdência e o próprio fato gerador, o nascimento da criança, assim como ocorre nos casos de adoção, guarda judicial ou paternidade solo.

A decisão destaca um ponto importante: o salário-maternidade não existe apenas para compensar o afastamento fisiológico da gestante, mas também para assegurar proteção integral à criança e permitir o exercício pleno da parentalidade. A jurisprudência já havia avançado em situações envolvendo uniões homoafetivas femininas, fertilização in vitro e barriga de aluguel, e agora expande essa compreensão a casais masculinos, reafirmando que a Constituição deve ser interpretada à luz da igualdade, da não discriminação e do melhor interesse da criança.

Outro aspecto relevante é o prazo para solicitar o benefício. O pai requereu administrativamente o salário-maternidade mais de um ano após o nascimento da filha e, ainda assim, teve o direito reconhecido, reafirmando que o pedido pode ser feito em até cinco anos após o fato gerador, desde que o requerente seja segurado da Previdência, inclusive quem está desempregado, se preservada a qualidade de segurado.

A decisão evidencia a sensibilidade do Judiciário às novas configurações familiares e reforça que famílias LGBTQIA+ não podem receber proteção previdenciária inferior à concedida a famílias heteroafetivas. Um precedente que dialoga com a realidade, promove equidade e reafirma a centralidade do cuidado e do vínculo afetivo na garantia dos direitos sociais.


(Processo nº 5004272-03.2025.4.04.7121)

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TJ/SP condena British Airways a indenizar passageiros após atraso de quatro dias em voo internacional

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade da British Airways por um atraso expressivo em voo internacional, determinando o pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois passageiros que chegaram ao Brasil quatro dias após a data originalmente prevista.

Segundo o acórdão, os consumidores haviam adquirido passagens em classe executiva no trecho Nice–São Paulo, com conexão em Londres. O primeiro voo partiu com atraso, o que ocasionou a perda da conexão, e, apesar disso, a companhia informou que só poderia realocá-los sete dias depois, situação posteriormente ajustada para um voo quatro dias mais tarde. Além do prolongado período de espera, os passageiros relataram ausência completa de assistência material e tiveram, inclusive, seus assentos cedidos a terceiros.

O relator, desembargador Carlos Ortiz Gomes, reconheceu a falha na prestação do serviço ao destacar que a empresa comercializou uma conexão com tempo insuficiente para acomodar atrasos operacionais e também deixou de oferecer suporte adequado durante o período de espera. A decisão aplicou o entendimento do STF de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não limitam a reparação por danos morais, permitindo sua fixação conforme a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para o colegiado, o atraso significativo aliado à ausência de assistência ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

Os autores receberão R$ 10 mil cada, além do reembolso de despesas emergenciais comprovadas, como transporte, medicamentos, babá no Brasil, alimentação e hospedagem, neste último caso, com limitação ao valor considerado compatível com a situação excepcional, afastando gastos que extrapolassem o necessário. O Tribunal também redistribuiu os ônus sucumbenciais, impondo à companhia aérea 80% das custas e despesas, além de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O caso reforça a responsabilidade objetiva das companhias aéreas e a obrigação de oferecer assistência adequada em situações de atraso e reacomodação, especialmente em voos internacionais. A decisão segue o entendimento consolidado de que o passageiro não pode suportar sozinho os efeitos de falhas operacionais e desorganização logística, sobretudo quando adquire conexões com intervalos reduzidos.

Processo: 1163848-06.2024.8.26.0100

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