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- Versão: 1.0
- Data: 23/06/2025
- Elaborador: Comitê Multidisciplinar
- Revisor: Sócio Fundador
- Observações: Criação inicial do documento
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1. Objetivo
O presente Código de Ética e Conduta Profissional tem por finalidade estabelecer os valores, princípios e regras de comportamento que devem nortear a atuação de todos os integrantes da Gabriel Quintanilha Advogados — sócios, advogados, estagiários, colaboradores administrativos e prestadores de serviços — no exercício de suas atividades.
A Gabriel Quintanilha Advogados é um escritório de advocacia com atuação nacional, reconhecido por sua excelência técnica nas áreas de Direito Tributário, Empresarial, Societário, Planejamento Sucessório, Direito do Trabalho, Direito Regulatório e Administrativo, e Direito Penal Econômico. Em 2026, o escritório celebra 20 anos de história comprometida com a ética, a inovação e a defesa dos interesses de seus clientes com integridade e responsabilidade.
Este Código integra o Sistema de Governança Corporativa do escritório e complementa os demais manuais institucionais, devendo ser observado em consonância com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Regulamento Geral do Conselho Federal da OAB e toda a legislação aplicável.
2. Público-Alvo
Este Código aplica-se a:
- Sócios fundadores e sócios do escritório;
- Advogados e coordenadores jurídicos, em qualquer nível de senioridade;
- Estagiários de Direito e de outras áreas;
- Colaboradores administrativos, técnicos e de suporte;
- Prestadores de serviço, consultores e parceiros que atuem em nome ou por conta do escritório.
Toda pessoa que integre ou colabore com a Gabriel Quintanilha Advogados está sujeita às disposições deste Código, independentemente do vínculo jurídico que a una ao escritório.
3. Conceitos Fundamentais
3.1 Código de Ética
É o instrumento normativo pelo qual a Gabriel Quintanilha Advogados comunica os valores e princípios éticos que orientam sua atuação e que devem ser incorporados e observados por todos os seus membros. O Código complementa, sem substituir, as normas deontológicas impostas pela OAB e pela legislação vigente.
3.2 Comprometimento Esperado
O Código de Ética deve ser assumido de forma voluntária e consciente por todos que integram o escritório. A atuação ética exige autodisciplina pessoal e organizacional, cumprindo integralmente a legislação, o Estatuto da OAB e os marcos regulatórios pertinentes. A adesão formal é formalizada por meio do Termo de Adesão ao Código de Ética, assinado no momento do ingresso.
3.3 Stakeholders
Stakeholders (partes interessadas ou intervenientes) são todos aqueles que devem estar em conformidade com as práticas de conduta corporativa expressas neste Código ou que são afetados pelas decisões do escritório. São considerados stakeholders da Gabriel Quintanilha Advogados:
- Clientes e potenciais clientes, pessoas físicas e jurídicas;
- Órgãos reguladores, autorreguladores e fiscalizadores, incluindo a OAB;
- Poder Judiciário, Ministério Público e autoridades públicas;
- Fornecedores e prestadores de serviços;
- Parceiros comerciais e correspondentes jurídicos;
- Comunidades onde o escritório mantém operações;
- Sócios, advogados, estagiários e colaboradores;
- Imprensa e público em geral.
4. Princípios Éticos e Deontológicos
A Gabriel Quintanilha Advogados pauta sua atuação nos seguintes princípios, que refletem tanto os valores institucionais do escritório quanto as exigências deontológicas da profissão advocatícia:
4.1 Legalidade e Conformidade com a OAB
- Respeitar, de forma irrestrita, as normas e a legislação aplicáveis, incluindo o Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Regulamento Geral do Conselho Federal;
- Manter em dia as obrigações perante a OAB, incluindo pagamento de anuidades e cumprimento de deveres disciplinares;
- Atuar exclusivamente na área de sua habilitação e competência, preservando a dignidade da profissão.
4.2 Sigilo Profissional e Confidencialidade
- Preservar, de forma absoluta e indefinida, o sigilo profissional sobre todas as informações obtidas em razão da prestação de serviços, mesmo após o encerramento do mandato ou contrato;
- Não revelar, sem autorização expressa do cliente, fatos, documentos, estratégias ou informações que possam comprometer seus interesses;
- Adotar medidas adequadas de segurança da informação para proteger dados de clientes, em consonância com o Manual de Segurança da Informação e o Manual de Proteção de Dados (LGPD) do escritório.
4.3 Independência e Conflito de Interesses
- Exercer a advocacia com total independência técnica, não se submetendo a pressões de qualquer natureza que possam comprometer a qualidade ou a ética do serviço prestado;
- Identificar, declarar e abster-se de atuar em situações que configurem conflito de interesses, nos termos do art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB;
- Não patrocinar, simultaneamente, interesses contrários de clientes em processos ou procedimentos relacionados, salvo nas exceções legalmente previstas e com consentimento informado das partes.
4.4 Competência e Excelência Técnica
- Manter permanente nível de conhecimento técnico-jurídico adequado às áreas em que atua, promovendo o contínuo aperfeiçoamento profissional;
- Prestar os serviços com diligência, atenção e celeridade compatíveis com a natureza da demanda e os interesses do cliente;
- Buscar, sempre que necessário, o auxílio de colegas com expertise específica, primando pela qualidade da entrega ao cliente.
4.5 Integridade e Honorabilidade
- Manter higidez funcional e objetividade nas atividades profissionais, evitando quaisquer situações que possam comprometer a integridade própria ou do escritório;
- Não praticar atos de advocacia predatória, captação indevida de clientela ou qualquer conduta vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB;
- Agir com honestidade e boa-fé em todas as relações profissionais, contribuindo para a dignidade e o prestígio da advocacia.
4.6 Transparência e Lealdade
- Disponibilizar tempestivamente aos clientes e demais partes interessadas as informações relevantes às demandas em curso, respeitando o sigilo profissional;
- Manter a documentação comprobatória das prestações de serviço pelo prazo legal, assegurando a rastreabilidade dos atos praticados;
- Agir com lealdade perante o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais órgãos, não utilizando meios ilícitos ou antiéticos para obter vantagens processuais.
4.7 Respeito às Pessoas e Diversidade
- Tratar com respeito e dignidade todos os colegas, clientes, colaboradores, auxiliares da Justiça e demais pessoas com quem se relacione profissionalmente;
- Não praticar ou tolerar qualquer forma de discriminação por motivo de origem, raça, sexo, gênero, religião, ideologia, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição;
- Promover um ambiente de trabalho inclusivo, colaborativo e isento de assédio moral ou sexual.
5. Regras Gerais de Conduta
5.1 Sigilo e Proteção de Dados
Informações de clientes e do escritório classificadas como confidenciais somente podem ser transmitidas a terceiros quando estritamente necessário ao exercício da atividade e mediante autorização competente. O tratamento de dados pessoais deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e o Manual de Proteção de Dados do escritório.
- É vedado compartilhar senhas, acessos a sistemas ou documentos com terceiros não autorizados;
- É vedado discutir casos de clientes em ambientes públicos ou com pessoas não relacionadas à demanda;
- Ao término do vínculo com o escritório, o profissional deve devolver ou destruir todos os materiais confidenciais em sua posse, mantendo o dever de sigilo de forma permanente.
5.2 Uso de Recursos e Sistemas
Os recursos tecnológicos, sistemas, e-mail corporativo e demais ferramentas disponibilizadas pelo escritório são destinados exclusivamente ao desenvolvimento das atividades profissionais.
- É proibido o uso dos recursos corporativos para atividades ilícitas, discriminatórias, difamatórias ou contrárias a este Código;
- Os sistemas e algoritmos desenvolvidos internamente pelos colaboradores, no exercício de suas funções ou com recursos do escritório, constituem propriedade intelectual da Gabriel Quintanilha Advogados;
- Tentativas de burlar os procedimentos de segurança dos sistemas constituem falta grave.
5.3 Vestimenta e Imagem Institucional
Como regra geral, de segunda a sexta-feira, os profissionais devem apresentar-se com traje adequado à natureza de suas atividades, incluindo audiências, reuniões com clientes e eventos institucionais, sendo responsabilidade dos coordenadores e sócios a avaliação dos casos de exceção. Não são permitidos chinelos, bermudas, roupas com dizeres ofensivos ou vestuário incompatível com o ambiente profissional.
5.4 Mídias Sociais
Recomenda-se que os profissionais evitem identificar-se como colaboradores da Gabriel Quintanilha Advogados em postagens de caráter pessoal que possam comprometer a imagem do escritório. A veiculação de conteúdo institucional nas redes sociais deve observar as diretrizes do Departamento de Marketing e ser previamente autorizada pela Direção.
- É vedado divulgar informações sigilosas de clientes ou do escritório em qualquer plataforma digital;
- É vedado fazer declarações públicas em nome do escritório sem autorização expressa dos sócios.
5.5 Investimentos Pessoais
Os sócios, advogados e colaboradores devem observar as diretrizes e regras estabelecidas na Política de Cadastro do escritório no que diz respeito a investimentos pessoais que possam configurar conflito de interesses com as demandas de clientes.
5.6 Propriedade Intelectual
Peças processuais, pareceres, contratos, estudos e demais documentos elaborados no âmbito das atividades do escritório são de propriedade da Gabriel Quintanilha Advogados. O uso de tais documentos para fins pessoais ou para benefício de terceiros sem autorização expressa é vedado.
6. Prevenção à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
A Gabriel Quintanilha Advogados observa os melhores padrões de políticas e procedimentos relacionados à prevenção de atos de corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), da Lei n.º 9.613/1998 e das normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Não são aceitas práticas não éticas de negociação, que englobam fraudes, atos de corrupção ativa ou passiva e qualquer outra conduta contrária à legislação vigente. As suspeitas e denúncias de tais atos serão rigorosamente apuradas.
São consideradas práticas vedadas:
Práticas Vedadas
- Oferecer, prometer ou entregar vantagens indevidas a agentes públicos ou privados com o objetivo de influenciar decisões;
- Receber ou solicitar vantagens indevidas em razão do cargo ou função exercida;
- Usar intermediário para realizar operações fraudulentas ou irregulares;
- Fraudar informações cadastrais, gerenciais, registros financeiros ou processos automatizados;
- Omitir informações relevantes para a defesa dos interesses de clientes ou do escritório.
Obrigações de Comunicação
Os colaboradores devem comunicar ao Departamento de Compliance comportamentos suspeitos de clientes, fornecedores ou parceiros que possam configurar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
É terminantemente vedada a oferta de benefícios, concessões, brindes ou presentes a ocupantes de cargos públicos de qualquer esfera.
7. Conflitos de Interesses
Conflito de interesses é a falta de alinhamento entre os interesses individuais de um integrante do escritório e os interesses do cliente ou da própria Gabriel Quintanilha Advogados, incluindo a percepção de que tais interesses poderão se sobrepor em determinada situação. No relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e qualquer terceiro que realize negócios com o escritório, os profissionais estão obrigados a cumprir este Código para que não se estabeleça, por ação ou omissão, qualquer conflito.
7.1 Aceitação de Benefícios e Presentes
Fica expressamente vedado o recebimento de benefícios, concessões, brindes ou presentes que possam distorcer o discernimento profissional, configurar conflito de interesses ou prejudicar a reputação do escritório. São exemplos de situações que devem ser comunicadas aos sócios ou ao Departamento de Compliance:
- Presentes ou brindes de valor incomum ou em quantidade excessiva de parceiros ou clientes;
- Convites para viagens, eventos ou entretenimentos custeados por partes interessadas em demandas do escritório;
- Recebimento de dinheiro, títulos, cheques ou qualquer instrumento de pagamento;
- Participação ou interesse financeiro em empresa cliente, fornecedora ou concorrente;
- Realização de negócios com empresa em que familiar próximo tenha interesse relevante.
7.2 Atividades Externas
A participação de sócios e colaboradores da Gabriel Quintanilha Advogados em palestras, entrevistas, publicações e atividades do gênero deve ser autorizada formalmente pelo sócio fundador ou pelo Comitê de Governança, observado o interesse do escritório em divulgar suas melhores práticas e o dever de sigilo profissional.
8. Relacionamento com Partes Interessadas
8.1 Clientes
O relacionamento com clientes deve ser pautado pela máxima diligência, lealdade e transparência. São deveres do profissional:
- Atender o cliente com presteza e respeito, mantendo-o informado sobre o andamento das demandas;
- Defender os interesses do cliente com todos os meios e recursos éticos permitidos em Direito;
- Apresentar honorários de forma clara e previamente contratada, vedada a captação mediante promessa de resultados;
- Guardar sigilo absoluto sobre as informações recebidas, mesmo após o término da relação contratual;
- Devolver imediatamente documentos e valores do cliente quando solicitado, ainda que pendente litígio sobre honorários.
8.2 Órgãos Reguladores, OAB e Poder Judiciário
Todas as correspondências e comunicações recebidas de órgãos reguladores, autorreguladores, da OAB e do Poder Judiciário devem ser tratadas com exatidão, pontualidade e urbanidade, em conformidade com as especificações dessas autoridades. Os contatos com servidores e agentes públicos devem ser realizados unicamente sob o preceito da moralidade, cooperação, transparência e independência político-partidária.
8.3 Fornecedores e Prestadores de Serviço
A escolha e a contratação de fornecedores e prestadores de serviço devem ser baseadas em critérios técnicos, imparciais e de acordo com as necessidades do escritório. A contratação de empresa na qual um colaborador tenha participação ou interesse direto ou indireto deve ser submetida à aprovação do sócio fundador.
8.4 Colegas e Ambiente Interno
Não são admitidos comportamentos que configurem:
- Manifestação de rejeição ou intolerância a cor, raça, sexo, idade, religião, ideologia política, orientação sexual ou deficiência;
- Assédio sexual ou moral;
- Abuso de poder hierárquico;
- Sabotagem do trabalho de colegas ou conduta que prejudique o clima organizacional.
8.5 Imprensa, Público e Material Publicitário
Devem ser observados os seguintes pontos:
- Proibição do uso da marca e do logotipo da Gabriel Quintanilha Advogados para assuntos pessoais privados;
- Correção, clareza e precisão das peças publicitárias, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (vedação à publicidade mercantilista);
- Declarações à imprensa somente com autorização expressa do sócio fundador.
9. Tratamento de Não Conformidades
9.1 Sanções Disciplinares
O descumprimento das disposições deste Código pode acarretar sanções disciplinares no caso de colaboradores e sócios da Gabriel Quintanilha Advogados, bem como o encerramento da relação comercial no caso de parceiros, fornecedores e prestadores de serviços. A omissão diante de violação conhecida é, em si mesma, uma infração a este Código.
Quando tiver conhecimento de situações que representem violação ao estabelecido neste Código, a Direção deverá analisar o caso e tomar as medidas disciplinares cabíveis, notificando formalmente o profissional para apresentar defesa em até 10 (dez) dias úteis. As penalidades aplicáveis graduam-se da seguinte forma:
| Classificação | Descrição | Penalidade Aplicável |
|---|---|---|
| Falta | Violação cujo impacto financeiro ou de imagem seja mínimo. | Advertência verbal e anotação no prontuário. |
| Falta Grave | Violação que tenha causado prejuízo à imagem ou finanças do escritório, ou reincidência de falta anterior. | Advertência formal, anotação no prontuário e suspensão de até três dias úteis. |
| Falta Gravíssima | Violação que tenha causado prejuízo considerável ou reincidência de falta grave. | Afastamento definitivo do escritório e, quando cabível, comunicação à OAB para apuração disciplinar. |
Nota: A aplicação das penalidades não isenta, dispensa ou atenua a responsabilidade civil, administrativa, disciplinar perante a OAB e/ou criminal pelos atos praticados em violação à legislação vigente e às políticas deste Código.
9.2 Canal de Ética
Os sócios, advogados e colaboradores devem comunicar suspeitas de ilicitudes (como fraudes e corrupção), ou fatos relacionados a práticas não éticas e comportamentos que não estejam alinhados com este Código, por meio do Canal de Ética do escritório. As comunicações serão tratadas de forma sigilosa e sem represálias ao comunicante de boa-fé.
10. Responsabilidades
10.1 Sócio Fundador e Sócios
- Observar e fazer cumprir as determinações deste Código, liderando pelo exemplo;
- Aprovar, revisar e atualizar periodicamente este Código;
- Deliberar sobre casos de descumprimento e aplicar as penalidades cabíveis.
10.2 Departamento de Compliance
- Apoiar a deliberação sobre casos de descumprimento das determinações deste Código;
- Receber e tratar denúncias ou relatos de descumprimento pelo Canal de Ética;
- Manter atualizada a relação de colaboradores e respectivos Termos de Adesão assinados;
- Manter a Direção informada sobre eventuais conflitos de interesse e casos relevantes.
10.3 Coordenadores e Gestores
- Observar e fazer cumprir as determinações deste Código, incentivando os colaboradores a atuarem em conformidade;
- Reportar à Direção e ao Departamento de Compliance os casos de descumprimento.
10.4 Advogados, Estagiários e Colaboradores
- Observar as determinações deste Código, formalizando a adesão por meio do Termo de Adesão ao Código de Ética;
- Manter a Direção e o Departamento de Compliance informados sobre eventuais conflitos de interesse;
- Reportar, pelo Canal de Ética, quaisquer casos de descumprimento deste Código de que tiverem conhecimento.
11. Alinhamento com Legislação e Normas
Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Estabelece as normas que regem o exercício da advocacia, os direitos, prerrogativas e deveres dos advogados.
Código de Ética e Disciplina da OAB
Define os princípios e regras deontológicas aplicáveis à advocacia, incluindo sigilo profissional, conflito de interesses e vedações à publicidade.
Lei n.º 13.709/2018 (LGPD)
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Lei n.º 9.613/1998
Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e cria o COAF.
ISO 37001:2025 (Antissuborno)
Norma internacional para Sistemas de Gestão Antissuborno, incorporada ao Manual de Compliance e Anticorrupção do escritório.
ISO 27001:2022 (Segurança da Informação)
Norma internacional para Sistemas de Gestão de Segurança da Informação, observada em consonância com o Manual de Segurança da Informação do escritório.
Por fim, ressalta-se que a Gabriel Quintanilha Advogados não se limita ao cumprimento das normas vigentes, assumindo o compromisso ético de antecipar-se às melhores práticas de governança, transparência e responsabilidade social discutidas no cenário nacional e internacional.
12. Informações de Controle
- Vigência: 23/06/2025 a 31/12/2027.
- Revisão: A cada dois anos ou sempre que houver alteração relevante na legislação ou na estrutura organizacional do escritório.
- Documento: GQ-CE-001