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Expansão estratégica: Direito Administrativo e Eleitoral ganha novo reforço

É com grande satisfação que anunciamos a chegada de Paulo Nasser ao nosso escritório, para integrar e fortalecer a área de Direito Administrativo e Eleitoral.

Com sólida atuação na área pública e reconhecida experiência em temas estratégicos na área de direito administrativo, Paulo passa a somar ao time com uma visão técnica apurada e prática orientada à solução.

Sua chegada reforça o compromisso do escritório com uma atuação cada vez mais integrada, preventiva e estratégica, ampliando nossa capacidade de atender clientes que demandam segurança jurídica em ambientes regulados e de alta complexidade.

Seguimos investindo em pessoas que compartilham dos nossos valores e que elevam, na prática, a qualidade do serviço que entregamos.

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Imposto de Renda 2026: quem está obrigado a declarar e quais são os principais pontos de atenção

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base 2025.

O prazo para envio vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, até às 23h59.

A entrega dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades, como multa por atraso, além de possíveis restrições fiscais.

📊 Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

A obrigatoriedade da declaração vai além da renda mensal. Diversos fatores patrimoniais e financeiros devem ser considerados.

Deverão apresentar a declaração, entre outros, os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

✔ Rendimentos

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como doações, heranças e aplicações financeiras.

✔ Atividade rural

  • Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00;
  • Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.

✔ Patrimônio e operações financeiras

  • Possuíam bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano ou com lucro tributável.

✔ Situações específicas (atenção redobrada)

  • Possuem investimentos no exterior, inclusive estruturas como trusts;
  • Desejam atualizar o valor de bens no exterior;
  • Utilizaram a isenção de IR na venda de imóvel residencial (reinvestimento em até 180 dias);
  • Optaram por declarar bens no exterior vinculados a entidades controladas.

💰 Tabela do Imposto de Renda 2026

A tributação segue a tabela progressiva anual:

  • Até R$ 28.467,20 → Isento
  • De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 → 7,5%
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 → 15%
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 → 22,5%
  • Acima de R$ 55.976,16 → 27,5%

📉 Deduções permitidas no IR 2026

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por ano
  • Educação: até R$ 3.561,50 por ano
  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34

A escolha entre modelo completo e simplificado deve ser feita de forma estratégica, considerando o perfil do contribuinte.

⚠️ Principais riscos e erros comuns

Na prática, os principais problemas enfrentados pelos contribuintes envolvem:

  • Omissão de rendimentos;
  • Inconsistências entre informações declaradas e dados da Receita;
  • Declaração incorreta de investimentos, especialmente no exterior;
  • Falta de atualização patrimonial.

Essas situações podem levar à malha fina, aplicação de multas e, em casos mais graves, questionamentos fiscais mais amplos.

📌 Planejamento tributário: mais do que uma obrigação

A declaração do Imposto de Renda não deve ser vista apenas como uma obrigação anual, mas como parte da organização patrimonial e fiscal do contribuinte.

Uma análise adequada permite:

  • Redução de riscos fiscais;
  • Melhor aproveitamento de deduções;
  • Organização do patrimônio;
  • Tomada de decisões mais estratégicas.

🤝 Como podemos ajudar

Nosso escritório atua de forma consultiva na análise e estruturação de declarações de Imposto de Renda, especialmente em casos que envolvem:

  • Patrimônio relevante;
  • Investimentos no Brasil e no exterior;
  • Operações financeiras estruturadas;
  • Planejamento tributário e sucessório.

Caso tenha dúvidas sobre a obrigatoriedade ou queira revisar sua situação com segurança, nossa equipe está à disposição para uma análise individualizada.

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🚨 Banco Central altera prazo da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros. Sua empresa está atenta ao novo calendário?

O Banco Central do Brasil modificou o prazo para entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País. A partir de agora, o envio passa a ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de março, exclusivamente por meio do SCE-IED.

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de não residentes e ativo total igual ou superior a R$ 100 mil, considerando o ano-base de 2025. Embora o critério financeiro pareça modesto, o impacto regulatório é relevante, especialmente para empresas com estrutura societária internacional, holdings no exterior ou que recebam aportes estrangeiros.

O descumprimento pode acarretar (i) suspensão do acesso ao SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros até a regularização, (ii) aplicação de multas previstas na Resolução BCB nº 131/2021 e (iii) instauração de processo administrativo sancionador nos termos da Lei nº 13.506/2017.

Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de tema sensível de compliance cambial e governança corporativa. Empresas com capital estrangeiro precisam revisar seus registros, alinhar informações societárias e contábeis e adequar-se ao novo cronograma regulatório.

A organização preventiva evita contingências futuras e protege a capacidade de captação internacional.

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