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TRF-3 afasta limite de sessões e garante tratamento contínuo para criança com TEA

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a operadora de plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar especializado para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limitação do número de sessões, quando houver indicação médica.

Ao analisar o caso, o Tribunal aplicou o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é abusiva a cláusula contratual que limita sessões terapêuticas essenciais ao tratamento do paciente. Também foi considerada a Resolução Normativa nº 541/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tornou obrigatória a cobertura ilimitada de atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para beneficiários com TEA.

No caso concreto, o pedido envolvia tratamento pelo método ABA, reconhecido como abordagem terapêutica adequada e amplamente utilizada no acompanhamento de pessoas com TEA. O colegiado afastou o teto de sessões imposto pelo plano, mantendo, contudo, a coparticipação, por se tratar de cláusula contratual válida. O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado, por não ter sido identificada má-fé da operadora naquele contexto específico.

A decisão reforça que o plano de saúde não pode substituir o médico na definição da terapêutica, nem interromper ou restringir tratamentos indispensáveis ao desenvolvimento e à saúde da criança.

📄 Processo: 5001986-58.2018.4.03.6108

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