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Dano moral e violência doméstica

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento de extrema relevância jurídica e social ao reconhecer que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido (in re ipsa). Isso significa que, uma vez comprovada a prática do ato violento, não é exigida da vítima a produção de prova específica do abalo emocional ou do sofrimento experimentado.

No julgamento da APn 1.079, o STJ deixou claro que a violência doméstica, por sua própria natureza, carrega um potencial lesivo que atinge diretamente a dignidade, a integridade psíquica e os direitos da personalidade da mulher. Por isso, o dano moral decorre automaticamente do fato ilícito, bastando a comprovação da agressão para legitimar a indenização.

O Tribunal também reforçou que a indenização nesses casos deve cumprir uma dupla finalidade: compensar a vítima pelo sofrimento imposto e sancionar o agressor, de modo a desestimular condutas semelhantes. Ao fixar o valor, devem ser consideradas a gravidade da lesão, o contexto de vulnerabilidade da vítima e a necessidade de concretização da igualdade material entre os gêneros, sem que a reparação se transforme em fonte de enriquecimento indevido.

Esse posicionamento consolida uma leitura mais sensível e constitucional do sistema de justiça, alinhada à proteção da mulher, à efetividade da Lei Maria da Penha e à superação de estereótipos historicamente reproduzidos, inclusive no âmbito judicial. Trata-se de um avanço importante para garantir que a violência doméstica seja enfrentada não apenas no campo penal, mas também sob a perspectiva da responsabilização civil e da reparação integral do dano.

📌 STJ – Corte Especial | APn 1.079

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