🚨 Banco Central altera prazo da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros. Sua empresa está atenta ao novo calendário?
O Banco Central do Brasil modificou o prazo para entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País. A partir de agora, o envio passa a ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de março, exclusivamente por meio do SCE-IED.
A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de não residentes e ativo total igual ou superior a R$ 100 mil, considerando o ano-base de 2025. Embora o critério financeiro pareça modesto, o impacto regulatório é relevante, especialmente para empresas com estrutura societária internacional, holdings no exterior ou que recebam aportes estrangeiros.
O descumprimento pode acarretar (i) suspensão do acesso ao SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros até a regularização, (ii) aplicação de multas previstas na Resolução BCB nº 131/2021 e (iii) instauração de processo administrativo sancionador nos termos da Lei nº 13.506/2017.
Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de tema sensível de compliance cambial e governança corporativa. Empresas com capital estrangeiro precisam revisar seus registros, alinhar informações societárias e contábeis e adequar-se ao novo cronograma regulatório.
A organização preventiva evita contingências futuras e protege a capacidade de captação internacional.
#direitoempresarial #compliance #investimentoestrangeiro #bancocentral #governancacorporativa #advocaciapreventiva