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O que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS

Hoje foi liberado o saque-aniversário do FGTS e muita gente comemora o crédito sem lembrar de um detalhe importante que costuma gerar dúvida (e frustração) depois.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa hipótese, ele recebe apenas a multa de 40%, mas o saldo do fundo permanece retido, sendo liberado apenas nos saques-aniversário dos anos seguintes.

Essa escolha não é automática: ela é opcional e pode ser vantajosa em alguns contextos, especialmente para quem busca previsibilidade de recebimento ao longo do tempo. Mas é fundamental entender que se trata de uma troca acesso anual a uma parte do FGTS agora, em vez da possibilidade de saque total no futuro, caso haja desligamento.

O problema é que muitos trabalhadores fazem essa opção sem ter clareza das consequências e só percebem a restrição quando são demitidos, sendo pegos de surpresa.

Por isso, informação faz diferença. Antes de optar ou antes de contar com o FGTS como reserva em caso de desligamento é essencial entender como a regra funciona e avaliar se ela faz sentido para a sua realidade profissional.

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REGISTRO DE ATAS E DOCUMENTOS RELACIONADOS À LEI Nº 15.270/2025 TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da publicação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, as empresas que aprovarem a distribuição de seus lucros e dividendos até 31 de dezembro não se
sujeitam à incidência do imposto de renda retido na fonte.
As referidas atas poderão ser apresentadas à JUCESP para arquivamento após sua aprovação, nos termos da Lei 8.934/94 e Lei 10.406/2002.
Informa-se, ainda, que, conforme disposto no Ofício Circular SEI nº 698/2025/MEMP, expedido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 1078/2025/MEMP (5643816), encontra-se suspensa a possibilidade de solicitação de classificação do anexo que acompanha a ata de aprovação como documento de uso interno restrito.
Dessa forma, não serão aceitos pedidos de arquivamento com solicitação de sigilo e/ou restrição de acesso.
Recomendações para arquivamento
A ata que formalizar a deliberação deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais para fins de registro:
 Título do documento;
 Nome empresarial da sociedade, CNPJ e endereço da sede;
 Dia, mês, ano, horário e local da reunião ou assembleia;
 Identificação dos sócios presentes, ou de seus procuradores, quando aplicável;
 Composição da mesa;
 Declaração expressa de que a reunião ou assembleia observou todas as formalidades legais;
 Ordem do dia e indicação do respectivo quórum de instalação;
 Deliberação aprovada;
 Fecho, com a indicação nominal dos presentes;
 Assinaturas dos sócios presentes — maioria simples, correspondente à maioria do capital social dos presentes, salvo exigência contratual de quórum mais elevado — ou, conforme o caso, do presidente e do secretário da mesa.
As informações relativas à distribuição de lucros e dividendos, constantes da ata e/ou de seus anexos, serão consideradas documentos públicos, cabendo ao responsável pela apresentação decidir sobre a inclusão ou não dessas
informações.
O arquivamento poderá ser realizado tanto em meio físico, por intermédio do VRE ou do VRE Digital, quanto, preferencialmente, de forma eletrônica por meio do VRE Digital. Ressalta-se que para os pedidos apresentados de forma eletrônica não serão aceitos documentos inseridos como restritos, relacionados à Lei nº 15.270/2025, hipótese em que será exarada exigência pela JUCESP.

Orientações para arquivamentos de forma integralmente eletrônica

  1. Todas as pessoas indicadas no fecho da ata deverão assinar o documento mediante utilização de certificado
    digital.
  2. Alternativamente, as atas poderão ser assinadas de forma autógrafa, desde que o protocolo eletrônico seja
    realizado por contador ou advogado devidamente habilitado, com uso de certificado digital. Nessa hipótese,
    deverá ser anexada declaração de autenticidade firmada pelo profissional responsável, acompanhada de
    cópia do respectivo CRC e/ou OAB, conferindo validade às assinaturas autógrafas.
    Por fim, a JUCESP funcionará normalmente no período de final de ano, excetuando-se os dias 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026. Os sistemas digitais permanecerão ativos por todo o período, sem interrupções.