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Justiça do Trabalho confirma: estabilidade da gestante não se aplica a estagiárias

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reafirmou entendimento importante ao negar o pedido de estabilidade provisória feito por uma estagiária dispensada durante a gravidez. No caso, a estudante atuou como estagiária por um ano em um comércio varejista e buscava reintegração ou indenização correspondente ao período da estabilidade da gestante prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT. O juiz responsável pelo caso destacou que o contrato firmado era de estágio regular, regido pela Lei nº 11.788/2008, que não gera vínculo empregatício e, portanto, não confere os direitos ligados à estabilidade da gestante, prevista exclusivamente para empregadas. Não houve alegação de fraude ou desvirtuamento do estágio que pudesse justificar o reconhecimento de vínculo de emprego. Diante desse cenário, o magistrado concluiu que a estabilidade constitucional não alcança estagiárias, seguindo jurisprudência consolidada do TRT da 3ª Região. O pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado definitivamente. (Processo nº 0010830-47.2024.5.03.0043)

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