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TRT nega vínculo empregatício de cuidadora em regime de home care

A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença que afastou o vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de assistência domiciliar.
O ponto central da decisão foi a ausência de subordinação jurídica, requisito essencial para caracterizar a relação de emprego conforme o artigo 3º da CLT.

No caso, embora a trabalhadora alegasse fiscalização e ordens da empresa, a prova testemunhal mostrou outro cenário:
➡️ os plantões eram esporádicos;
➡️ a profissional tinha liberdade para aceitar ou recusar sem qualquer punição;
➡️ não havia controle de horário pela empresa;
➡️ a supervisão ocorria pelos familiares da paciente, e não pela contratante.

Segundo a relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, a autonomia da cuidadora e a falta de subordinação inviabilizam o reconhecimento do vínculo. A decisão também destacou que a possibilidade de recusar plantões afastou a habitualidade e a dependência jurídica.

📄 Processo nº 0010022-03.2023.5.15.0121

Uma decisão importante para o setor de home care e para empresas que atuam no modelo de prestação de serviços em regime de plantões, reforçando a necessidade de atenção aos elementos que efetivamente constituem uma relação de emprego.

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