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Você Sabia? STJ Define Quando a Justiça Pode Suspender CNH, Passaporte ou Bloquear Cartões para Cobrar Dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, recentemente, um entendimento importante para quem tem processos de cobrança em andamento: em certas situações, juízes poderão determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte ou até o bloqueio de cartões de crédito de um devedor, como forma de garantir o cumprimento de uma dívida.

Essa decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ no julgamento do Tema 1.137, que consolidou critérios objetivos para o uso dessas chamadas medidas executivas atípicas, ou seja, instrumentos legais que vão além dos meios tradicionais (como penhora de bens ou bloqueio de contas) quando estes não produzem resultados.

Com o novo entendimento do STJ o juiz pode determinar a suspensão de CNH ou o passaporte do devedor, ou o bloqueio de seus cartões de crédito, como forma de pressão jurídica para estimular o cumprimento da dívida, mas essa possibilidade não é automática já que ela depende do atendimento de critérios jurídicos rígidos.

Para que essas medidas sejam legalmente aplicadas, a Justiça exige que haja o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança, como tentativa de bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e outras formas previstas no Código de Processo Civil.

O STJ reforça que a cobrança judicial deve ser eficaz, mas sem perder de vista os direitos fundamentais do devedor. As novas diretrizes equilibram esses dois valores, estabelecendo que medidas mais severas só podem ser aplicadas de forma criteriosa, proporcional e justificada.

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