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TJ/SP condena British Airways a indenizar passageiros após atraso de quatro dias em voo internacional

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade da British Airways por um atraso expressivo em voo internacional, determinando o pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois passageiros que chegaram ao Brasil quatro dias após a data originalmente prevista.

Segundo o acórdão, os consumidores haviam adquirido passagens em classe executiva no trecho Nice–São Paulo, com conexão em Londres. O primeiro voo partiu com atraso, o que ocasionou a perda da conexão, e, apesar disso, a companhia informou que só poderia realocá-los sete dias depois, situação posteriormente ajustada para um voo quatro dias mais tarde. Além do prolongado período de espera, os passageiros relataram ausência completa de assistência material e tiveram, inclusive, seus assentos cedidos a terceiros.

O relator, desembargador Carlos Ortiz Gomes, reconheceu a falha na prestação do serviço ao destacar que a empresa comercializou uma conexão com tempo insuficiente para acomodar atrasos operacionais e também deixou de oferecer suporte adequado durante o período de espera. A decisão aplicou o entendimento do STF de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não limitam a reparação por danos morais, permitindo sua fixação conforme a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para o colegiado, o atraso significativo aliado à ausência de assistência ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

Os autores receberão R$ 10 mil cada, além do reembolso de despesas emergenciais comprovadas, como transporte, medicamentos, babá no Brasil, alimentação e hospedagem, neste último caso, com limitação ao valor considerado compatível com a situação excepcional, afastando gastos que extrapolassem o necessário. O Tribunal também redistribuiu os ônus sucumbenciais, impondo à companhia aérea 80% das custas e despesas, além de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O caso reforça a responsabilidade objetiva das companhias aéreas e a obrigação de oferecer assistência adequada em situações de atraso e reacomodação, especialmente em voos internacionais. A decisão segue o entendimento consolidado de que o passageiro não pode suportar sozinho os efeitos de falhas operacionais e desorganização logística, sobretudo quando adquire conexões com intervalos reduzidos.

Processo: 1163848-06.2024.8.26.0100

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Um Passo Importante para a Proteção das Famílias: Licença-Paternidade Pode Chegar a 20 Dias

A ampliação da licença-paternidade avançou mais um passo no Congresso. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 5.811/2025, que aumenta gradualmente o período de licença dos atuais cinco dias para até 20 dias, com remuneração integral e garantia de estabilidade no emprego. O texto segue agora para votação no Plenário do Senado.

A proposta prevê uma transição em quatro anos: nos dois primeiros, o prazo sobe para 10 dias; no terceiro ano, para 15; e, a partir do quarto, chega ao máximo de 20 dias. Além disso, o PL cria o salário-paternidade pelo INSS — com a mesma duração da licença-maternidade — e assegura igualdade de tratamento para pais adotantes e diferentes estruturas familiares. O projeto também permite o uso parcelado da licença, parte logo após o nascimento ou adoção e o restante até o 180º dia, ampliando a flexibilidade para as famílias. Há ainda previsão de extensão do período em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença grave.

Segundo estimativas, o impacto financeiro líquido será de R$ 2,2 bilhões em 2026, podendo chegar a R$ 6,5 bilhões em 2030. Como medidas de compensação, o relator aponta a arrecadação prevista com o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e o corte linear de 10% em benefícios fiscais proposto no PLP 182/2025.

Trata-se de um movimento legislativo relevante, que reforça a corresponsabilidade no cuidado, promove maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional e sinaliza avanços importantes na proteção das famílias brasileiras.

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Lei nº 15.270/2025 e como fica a nova tributação de lucros e dividendos para as empresas do Simples Nacional

A sanção da Lei nº 15.270/2025 reacende um debate essencial para o país: como tributar a renda sem sufocar exatamente quem a Constituição determinou proteger, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os pequenos empresários.

No artigo publicado hoje no ConJur, o sócio Gabriel Quintanilha analisa, com profundidade técnica, os impactos da nova regra de tributação de lucros e dividendos e sustenta a tese de que a Lei nº 15.270/25 não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, sob pena de violação direta ao artigo 146, III, “d”, da Constituição e ao artigo 14 da LC 123/2006.

Gabriel explica como a nova legislação promoveu três mudanças centrais:
– reajuste da faixa de isenção do IRPF;
– criação do IRPF Mínimo;
– instituição de retenção de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil a partir de 2026.

E demonstra, com base na arquitetura constitucional, na LC 123 e até na recente Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, que não cabe a uma lei ordinária restringir isenção conferida por lei complementar, especialmente em um regime constitucionalmente protegido como o Simples.

O artigo traz uma reflexão necessária: proteger o pequeno empresário não é privilégio — é mandamento constitucional e condição de justiça tributária.
Interpretar a Lei nº 15.270 de forma a alcançar ME/EPP optantes pelo Simples significa desfigurar o papel do regime e violar sua essência.

Uma leitura que merece atenção de toda a comunidade jurídica, contábil e empreendedora.

🔗 Leia o artigo completo no ConJur

https://www.conjur.com.br/2025-dez-04/lei-15-270-2025-dividendos-e-simples-nacional

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NOVA REGRA PARA CNH. O QUE MUDOU NA HORA DE TIRAR A HABILITAÇÃO

O CONTRAN aprovou no dia 1º de dezembro de 2025 uma nova resolução que moderniza o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, quem for tirar a habilitação terá mais flexibilidade para preparar-se — sem a obrigatoriedade de frequentar uma autoescola para realizar a prova de direção.
Entre as mudanças mais relevantes:
• A parte teórica pode ser feita por meio de curso digital/online, via plataformas credenciadas, em alternativa ao método presencial tradicional.
• As aulas práticas deixam de ter uma carga mínima fixa — o candidato poderá escolher se faz as aulas em autoescola, com instrutor credenciado, ou eventualmente optar por não fazê-las, desde que realize e seja aprovado na prova prática.
• O objetivo da medida é tornar a habilitação mais acessível, com previsão de redução de custo para emitir a CNH de até 80%.
🔎 O que permanece:
• Exames teórico e prático continuam obrigatórios para a emissão da CNH.
• A habilitação continua obedecendo as categorias normais — a aquisição será submetida aos critérios regulares de aprovação

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