0

Pai homossexual tem direito ao salário-maternidade, decide Justiça Federal

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a um pai homossexual o direito ao salário-maternidade após o nascimento de sua filha, concebida por barriga solidária com material genético de ambos os pais. O benefício havia sido negado pelo INSS sob o argumento de que não houve afastamento do trabalho no período do parto, mas o juiz Oscar Valente Cardoso rejeitou essa interpretação e reconheceu que, em situações como essa, o afastamento não depende do empregador, já que não há gestação pela parte beneficiária. O magistrado reforçou que o requisito essencial é a qualidade de segurado da Previdência e o próprio fato gerador, o nascimento da criança, assim como ocorre nos casos de adoção, guarda judicial ou paternidade solo.

A decisão destaca um ponto importante: o salário-maternidade não existe apenas para compensar o afastamento fisiológico da gestante, mas também para assegurar proteção integral à criança e permitir o exercício pleno da parentalidade. A jurisprudência já havia avançado em situações envolvendo uniões homoafetivas femininas, fertilização in vitro e barriga de aluguel, e agora expande essa compreensão a casais masculinos, reafirmando que a Constituição deve ser interpretada à luz da igualdade, da não discriminação e do melhor interesse da criança.

Outro aspecto relevante é o prazo para solicitar o benefício. O pai requereu administrativamente o salário-maternidade mais de um ano após o nascimento da filha e, ainda assim, teve o direito reconhecido, reafirmando que o pedido pode ser feito em até cinco anos após o fato gerador, desde que o requerente seja segurado da Previdência, inclusive quem está desempregado, se preservada a qualidade de segurado.

A decisão evidencia a sensibilidade do Judiciário às novas configurações familiares e reforça que famílias LGBTQIA+ não podem receber proteção previdenciária inferior à concedida a famílias heteroafetivas. Um precedente que dialoga com a realidade, promove equidade e reafirma a centralidade do cuidado e do vínculo afetivo na garantia dos direitos sociais.


(Processo nº 5004272-03.2025.4.04.7121)

0

Justiça do Trabalho confirma: estabilidade da gestante não se aplica a estagiárias

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reafirmou entendimento importante ao negar o pedido de estabilidade provisória feito por uma estagiária dispensada durante a gravidez. No caso, a estudante atuou como estagiária por um ano em um comércio varejista e buscava reintegração ou indenização correspondente ao período da estabilidade da gestante prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT. O juiz responsável pelo caso destacou que o contrato firmado era de estágio regular, regido pela Lei nº 11.788/2008, que não gera vínculo empregatício e, portanto, não confere os direitos ligados à estabilidade da gestante, prevista exclusivamente para empregadas. Não houve alegação de fraude ou desvirtuamento do estágio que pudesse justificar o reconhecimento de vínculo de emprego. Diante desse cenário, o magistrado concluiu que a estabilidade constitucional não alcança estagiárias, seguindo jurisprudência consolidada do TRT da 3ª Região. O pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado definitivamente. (Processo nº 0010830-47.2024.5.03.0043)

0

TRT nega vínculo empregatício de cuidadora em regime de home care

A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença que afastou o vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de assistência domiciliar.
O ponto central da decisão foi a ausência de subordinação jurídica, requisito essencial para caracterizar a relação de emprego conforme o artigo 3º da CLT.

No caso, embora a trabalhadora alegasse fiscalização e ordens da empresa, a prova testemunhal mostrou outro cenário:
➡️ os plantões eram esporádicos;
➡️ a profissional tinha liberdade para aceitar ou recusar sem qualquer punição;
➡️ não havia controle de horário pela empresa;
➡️ a supervisão ocorria pelos familiares da paciente, e não pela contratante.

Segundo a relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, a autonomia da cuidadora e a falta de subordinação inviabilizam o reconhecimento do vínculo. A decisão também destacou que a possibilidade de recusar plantões afastou a habitualidade e a dependência jurídica.

📄 Processo nº 0010022-03.2023.5.15.0121

Uma decisão importante para o setor de home care e para empresas que atuam no modelo de prestação de serviços em regime de plantões, reforçando a necessidade de atenção aos elementos que efetivamente constituem uma relação de emprego.

#direitodotrabalho #trt #jurisprudencia #homecare #cuidadora #relacaodeemprego #vinculoempregaticio

0

TJ/SP condena British Airways a indenizar passageiros após atraso de quatro dias em voo internacional

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade da British Airways por um atraso expressivo em voo internacional, determinando o pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois passageiros que chegaram ao Brasil quatro dias após a data originalmente prevista.

Segundo o acórdão, os consumidores haviam adquirido passagens em classe executiva no trecho Nice–São Paulo, com conexão em Londres. O primeiro voo partiu com atraso, o que ocasionou a perda da conexão, e, apesar disso, a companhia informou que só poderia realocá-los sete dias depois, situação posteriormente ajustada para um voo quatro dias mais tarde. Além do prolongado período de espera, os passageiros relataram ausência completa de assistência material e tiveram, inclusive, seus assentos cedidos a terceiros.

O relator, desembargador Carlos Ortiz Gomes, reconheceu a falha na prestação do serviço ao destacar que a empresa comercializou uma conexão com tempo insuficiente para acomodar atrasos operacionais e também deixou de oferecer suporte adequado durante o período de espera. A decisão aplicou o entendimento do STF de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não limitam a reparação por danos morais, permitindo sua fixação conforme a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para o colegiado, o atraso significativo aliado à ausência de assistência ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

Os autores receberão R$ 10 mil cada, além do reembolso de despesas emergenciais comprovadas, como transporte, medicamentos, babá no Brasil, alimentação e hospedagem, neste último caso, com limitação ao valor considerado compatível com a situação excepcional, afastando gastos que extrapolassem o necessário. O Tribunal também redistribuiu os ônus sucumbenciais, impondo à companhia aérea 80% das custas e despesas, além de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O caso reforça a responsabilidade objetiva das companhias aéreas e a obrigação de oferecer assistência adequada em situações de atraso e reacomodação, especialmente em voos internacionais. A decisão segue o entendimento consolidado de que o passageiro não pode suportar sozinho os efeitos de falhas operacionais e desorganização logística, sobretudo quando adquire conexões com intervalos reduzidos.

Processo: 1163848-06.2024.8.26.0100

0

Um Passo Importante para a Proteção das Famílias: Licença-Paternidade Pode Chegar a 20 Dias

A ampliação da licença-paternidade avançou mais um passo no Congresso. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 5.811/2025, que aumenta gradualmente o período de licença dos atuais cinco dias para até 20 dias, com remuneração integral e garantia de estabilidade no emprego. O texto segue agora para votação no Plenário do Senado.

A proposta prevê uma transição em quatro anos: nos dois primeiros, o prazo sobe para 10 dias; no terceiro ano, para 15; e, a partir do quarto, chega ao máximo de 20 dias. Além disso, o PL cria o salário-paternidade pelo INSS — com a mesma duração da licença-maternidade — e assegura igualdade de tratamento para pais adotantes e diferentes estruturas familiares. O projeto também permite o uso parcelado da licença, parte logo após o nascimento ou adoção e o restante até o 180º dia, ampliando a flexibilidade para as famílias. Há ainda previsão de extensão do período em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença grave.

Segundo estimativas, o impacto financeiro líquido será de R$ 2,2 bilhões em 2026, podendo chegar a R$ 6,5 bilhões em 2030. Como medidas de compensação, o relator aponta a arrecadação prevista com o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e o corte linear de 10% em benefícios fiscais proposto no PLP 182/2025.

Trata-se de um movimento legislativo relevante, que reforça a corresponsabilidade no cuidado, promove maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional e sinaliza avanços importantes na proteção das famílias brasileiras.

#direitodotrabalho #licençapaternidade #senadofederal #politicapública #inss #advocacia #atualidadesjurídicas

1 2 3 4 5 6